Os alunos que não justificarem as faltas poderão perder a vaga nas escolas estaduais

Manoela Cardozo Publicado em 26/08/2023, às 08h39 - Atualizado às 09h07
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo emitiu uma resolução que estabelece a expulsão de estudantes que registrem um período contínuo de 15 dias de ausência não justificada.
Conforme o Metrópoles, de acordo com essa diretriz, divulgada no início de julho através do Diário Oficial, as escolas pertencentes à rede estadual são obrigadas a registrar a ausência dos alunos na plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED).
A medida determina que o processo de expulsão só ocorra após todas as etapas de busca ativa terem sido realizadas. A documentação que comprove as ações empreendidas para localizar o aluno precisa ser arquivada no registro acadêmico do estudante.
Essa resolução modifica um regulamento anterior que autorizava o cancelamento da matrícula apenas se o aluno não comparecesse nos primeiros 15 dias letivos.
Com a mudança efetuada sob a gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos), os alunos estão sujeitos à perda da vaga em qualquer momento do ano escolar caso acumulem 15 faltas consecutivas sem justificativas.
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