Na ocasião, a mulher também não prestou socorro à vítima

Nathalia Jesus Publicado em 31/03/2023, às 09h36
Em determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, Vanessa Matheus, ex-esposa do prefeito de Bertioga, Caio Matheus (PSDB), precisará pagar uma pensão mensal ao ciclista que foi atropelado por ela em dezembro de 2022.
No entanto, o valor decretado pela Justiça ainda causa discussões. Segundo a decisão, o ciclista Caio Aparecido de Melo Silva, de 32 anos, irá receber R$ 98 da mulher que o atropelou e abandonou sem prestar socorro.
O ciclista foi atingido quando estava na calçada e abandonado com fraturas expostas nas pernas e ferimentos pelo corpo. O carro que Vanessa dirigia no momento do acidente está registrado no nome da construtora do prefeito, a Matheus Construtora e Incorporadora de Imóveis Ltda.
Segundo apuração do UOL, atualmente, a vítima está afastada do trabalho. Ao entrar com a ação de indenização, Caio comprovou receber R$ 1,4 mil ao mês. Os R$ 98 são para compensar a diferença entre o salário dele e o valor que ele recebe pelo INSS. As quantias devem retroagir até a data do acidente.
" Defiro parcialmente a tutela pleiteada a fim de determinar aos requeridos solidariamente, o provisionamento de pensão ao autor no valor equivalente à diferença entre uma quantia e outra ou seja o pagamento mensal, já a partir do próximo quinto dia útil, na quantia de R$ 98, correspondente à diferença entre o salário anterior e o benefício acidentário, até que ocorra aposentadoria, alta médica ou decisão que determine o contrário", disse o juiz Daniel Leite Seiffert Simões, do TJ-SP.
À época do acidente, a prefeitura de Bertioga afirmou que a mulher voltava para a casa com a filha do casal.
"No momento do ocorrido, a condutora bastante abalada foi afastada do local do acidente por amigos que, a pedido dela, prestaram socorro à vítima", disse o órgão em nota.
Edmilson Cardozo, advogado do ciclista, informou que irá recorrer da decisão e tentar aumentar a pensão para R$ 5 mil para manter as despesas normal de Caio. "Por causa do acidente, a vítima, que é um profissional autônomo, teve redução de sua capacidade de trabalho, além de danos materiais e morais, inclusive pela autora não ter prestado auxílio após o atropelamento", afirmou a defesa.
A defesa de Vanessa não se manifestou sobre o assunto e se limitou a emitir uma nota. "A Sra. Vanessa sempre se colocou à disposição da vítima para prestar o auxílio que fosse necessário, mas até agora não foi apresentado nenhum pedido para que a ajuda fosse prestada. Se agora houve propositura de ação judicial, o Poder Judiciário vai julgar se os pedidos apresentados são justos ou não. Por enquanto, não se conhece o teor da ação", informou o advogado.
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