Diário de São Paulo
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Fiscalização Ambiental

Contrato de lixo hospitalar em Jundiaí entra na mira da CETESB

Licença ambiental limita tratamento por autoclave, expõe impasse sobre bolsas de sangue e coloca Prefeitura e empresa sob risco de sanções, interdição e responsabilização

Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

Jair Viana Publicado em 27/01/2026, às 18h36


A contratação emergencial firmada pela Prefeitura de Jundiaí para a coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS) passou a ser observada com lupa por órgãos ambientais após a divulgação de condicionantes técnicas da Licença de Operação (LO) da empresa contratada, a Servioeste São Paulo Ltda. O ponto central é um impasse operacional que pode transformar um contrato de urgência em um potencial passivo sanitário e ambiental para o município.

A licença emitida pela CETESB é explícita ao limitar o escopo do tratamento por autoclave. O documento autoriza a esterilização apenas de resíduos dos grupos A1 — com exceção expressa de bolsas de sangue —, A4 e E. Bolsas transfusionais contendo sangue, classificadas como Grupo A1, não podem ser submetidas ao processo na unidade licenciada.

Profissionais de estabelecimentos de saúde do município relatam que, na rotina de descarte, as bolsas de sangue nem sempre são segregadas de outros resíduos do Grupo A1, sendo descartadas nos mesmos sacos brancos. Caso isso se confirme, a contradição se torna imediata: a própria Licença de Operação proíbe a abertura, o rompimento das embalagens ou a transferência do conteúdo entre sacos.

Diante desse bloqueio operacional, surge a primeira pergunta técnica: qual o procedimento adotado pela empresa ao receber um saco com materiais proibidos misturados? Conforme a empresa, a segregação e a identificação corretas são de “responsabilidade única e exclusiva do gerador”, conforme a RDC Anvisa nº 222/2018. A Servioeste afirma que realiza identificação por inspeção visual externa no ato da coleta. Se identificar resíduos misturados ou mal acondicionados, como bolsas de sangue junto a outros materiais, o procedimento padrão é “orientar o gerador para que providencie a segregação e identificação corretas, para posterior coleta”. Em caso de persistência, a empresa diz adotar outras medidas, como notificação do gerador, da Prefeitura e comunicação à vigilância sanitária e à CETESB.

Na prática, se o resíduo chega misturado, a unidade não pode abrir para separar. Ao mesmo tempo, a unidade não pode autoclavar bolsas de sangue. O resultado é um bloqueio operacional que levanta dúvidas sobre a viabilidade real da cadeia de destinação prevista no contrato emergencial.

A pergunta seguinte é central: qual é, então, a rota licenciada para as bolsas de sangue? A empresa responde que, por determinação da CETESB, esses resíduos “devem ser tratados por incineração” e que está “devidamente habilitada pelo CADRI”, por meio de empresas parceiras, para essa destinação final. No entanto, a Servioeste não divulgou o nome das empresas parceiras, citando “normas empresariais de sigilo e compliance”.

A Licença de Operação também impõe que a empresa só pode receber resíduos previamente autorizados pela CETESB, mediante CADRI para operações em São Paulo ou parecer técnico para materiais oriundos de outros estados. Além disso, determina a manutenção de controles para impedir o recebimento de qualquer resíduo fora do escopo autorizado.

Questionada sobre quais controles concretos são aplicados para assegurar que apenas os resíduos autorizados pela LO entram na unidade, a Servioeste esclareceu que a licença “não impede o recebimento dos resíduos classificados como bolsas de sangue, apenas o tratamento por autoclave”. A empresa afirma que os geradores recebem manuais de segregação e devem possuir PGRSS aprovado, sendo a emissão dos manifestos de transporte de “responsabilidade exclusiva” desses geradores. Para eventuais falhas, a empresa diz contar com equipe treinada para identificar anomalias ainda no gerador e aplicar procedimentos de orientação e notificação.

Diante disso, a pergunta que ainda não foi respondida de forma pública é objetiva: qual é a rota licenciada e documentalmente autorizada para as bolsas de sangue dentro do contrato firmado pela Prefeitura? Sem essa definição clara, especialistas apontam que a cadeia pode existir apenas formalmente, mas ser inexequível na operação diária.

Em 2024, reportagens registraram, em Maringá, no Paraná, denúncias de suposto descarte irregular de lixo hospitalar em aterro sanitário.

Sobre esse histórico, a Servioeste destacou seus “27 anos de história” e afirmou que “jamais teve qualquer condenação, seja ambiental, cível ou criminal, relacionada à sua atividade-fim”. A empresa disse ainda possuir “programa de melhoria contínua e treinamentos constantes” para garantir a conformidade com a legislação.

Falhas na destinação de resíduos de serviços de saúde não se limitam a multas administrativas. Podem resultar em interdições, termos de ajustamento de conduta e responsabilização direta de gestores públicos, além de impactos sanitários e ambientais.

Até o momento, a administração municipal não apresentou, de forma detalhada, quais protocolos estão sendo adotados para garantir a segregação na origem, a rastreabilidade dos resíduos e a existência de uma rota licenciada específica para materiais que não podem ser tratados por autoclave.

Reiterando a divisão de responsabilidades, a Servioeste enfatizou que, identificado um gerador com problemas crônicos de segregação, as medidas podem evoluir para “notificação do cliente, da Prefeitura, da vigilância sanitária e comunicação à CETESB, sem prejuízo de outras medidas, como rescisão contratual”.

Em um contrato que envolve risco biológico e obrigações ambientais rigorosas, a falta de respostas claras amplia a tensão. A fiscalização da CETESB agora coloca a Prefeitura e a empresa diante de uma cobrança objetiva: demonstrar, com documentos e procedimentos verificáveis, que a destinação do lixo hospitalar do município está dentro da lei — e não apenas no papel.

Outro lado

Procurado, o prefeito Gustavo Martinelli não respondeu aos questionamentos enviados por aplicativo. A Servioeste Paulista, por nota, com detalhes técnicos, negou qualquer irregularidade em sua operação em Jundiaí.


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