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CNH mais barata: Contran muda regras e libera habilitação sem autoescola; entenda

Nova resolução reduz etapas obrigatórias, flexibiliza aulas práticas e promete cortar custos em até 80%

CNH terá mudanças e menos custos - Imagem: Reprodução
CNH terá mudanças e menos custos - Imagem: Reprodução

Lívia Gennari Publicado em 01/12/2025, às 13h37


O processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai mudar em todo o país. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º), uma resolução que flexibiliza as etapas para obter o documento e elimina a exigência de aulas em autoescolas antes do exame prático. A decisão foi unânime e atende a propostas formuladas pelo Ministério dos Transportes.

Pelas novas regras, candidatos poderão se preparar para a prova teórica em um curso gratuito e totalmente digital, ofertado pelo próprio governo. Já o treinamento de direção deixa de ter carga horária mínima de 20 horas e passa a exigir apenas duas horas obrigatórias. Além disso, as aulas poderão ser ministradas por instrutores credenciados diretamente pelos Detrans, sem vínculo com autoescolas.

Alívio no bolso

O governo federal argumenta que a mudança busca simplificar o processo e ampliar o acesso à habilitação, especialmente para quem não consegue arcar com os valores atuais, que podem chegar a R$ 5 mil. Com a flexibilização, a estimativa é de que o custo total caia em até 80%. Hoje, calcula-se que cerca de 20 milhões de brasileiros dirijam sem habilitação, em grande parte por não conseguirem pagar pelo processo.

As autoescolas continuam autorizadas a funcionar, mas deixam de ser a única opção para a formação de novos condutores. A abertura do processo de habilitação poderá ser feita pelo site do Ministério dos Transportes ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).

As provas teórica e prática continuam obrigatórias para todas as categorias, assim como o exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, caminhões, ônibus, carretas e veículos articulados.

A resolução só entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU).


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