Juristas entenderam que os comentários tratam de uma opinião pessoal
Marina Roveda Publicado em 21/10/2022, às 11h08
Segundo o entendimento da 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, o jornalista José Trajano ficará livre de indenizar a rede de restaurantes Coco Bambu por chama-la de “merda cara e sem sabor” em uma publicação no Twitter. O colegiado justifica que, ainda que escritas em tom ácido e mediante a palavras ríspidas, a postagem não tem conteúdo ilícito.
O restaurante ingressou na Justiça alegando que a sua reputação teria sido abalada pela postagemdo jornalista, na qual foi feita críticas ao estabelecimento. Alegou, ainda, que a publicação não teve propósito jornalístico ou de manifestação de opinião, causando dano moral a empresa.
Ao julgo do desembargador Carlos Alberto Salles, não há o que se falar em abalo à honra do restaurante, partindo da premissa de prevalecer "o direito à liberdade de pensamento e de expressão, ainda mais tratando-se de crítica de consumo".
O relator destacou, ainda, que o caso não passa de compartilhamento da opinião pessoal, não extrapolando os limites da crítica e da livre manifestação de pensamento, direitos estes regidos pela constituição.
"Não se pode ignorar ser bastante comum a acidez e aspereza de comentários nas redes sociais, que, frequentemente, vêm acompanhadas de alguma exaltação, comoção natural ou jocosidade, o que concede certa elasticidade ao direito de crítica."
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