O programa foi relançado pelo presidente Lula (PT) na última quinta (2)
Mateus Omena Publicado em 06/03/2023, às 11h48
A Caixa Econômica Federal anunciou na sexta-feira (3) que os pagamentos do novo Bolsa Família começarão a ser feitos a partir de 20 de março e ocorrerão de forma gradual até 31 de março para todos os beneficiários.
Em substituição ao Auxílio Brasil, o programa social atende famílias com renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza.
A iniciativa foi relançada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quinta (2) e vai começar com o pagamento de R$ 600 por família, com o acréscimo de R$ 150 por criança com até seis anos de idade.
A partir de junho, o Bolsa Família vai começar a pagar um adicional de R$ 50 por integrante entre 7 e 18 anos incompletos e mulheres gestantes cadastradas na família. As famílias elegíveis mudarão automaticamente do Auxílio Brasil para o Bolsa Família, sem necessidade de realizar um novo cadastro.
Segundo a Caixa, os pagamentos começam em 20 de março para os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) com final 1 e serão feitos de forma gradativa até 31 de março.
Confira abaixo o calendário de pagamento:
• 20 de março – NIS com final 1
• 21 de março – NIS com final 2
• 22 de março – NIS com final 3
• 23 de março – NIS com final 4
• 24 de março – NIS com final 5
• 27 de março – NIS com final 6
• 28 de março – NIS com final 7
• 29 de março – NIS com final 8
• 30 de março – NIS com final 9
• 31 de março – NIS com final 0
A Caixa também informou que os cartões e senhas utilizados para o saque do Auxílio Brasil continuarão válidos e poderão ser utilizados para o recebimento do Bolsa Família. No entanto, as famílias que recebem o benefício pelo aplicativo Caixa Tem, em conta Poupança Social Digital, não terão mudança na forma de pagamento.
Para ter acesso ao benefício, o Governo Federal determinou algumas regras:
• A família deve ter renda per capita (por pessoa) que seja classificada na condição de pobreza ou de extrema pobreza. A nova lei prevê renda de até R$ 282 por pessoa;
• Dados e outras informações pessoais atualizados no Cadastro Único;
• Crianças de 4 a 5 anos devem estar matriculadas na rede de ensino com frequência escolar mínima de 60%;
• Manter 75% de frequência escolar mínima para jovens de 6 a 18 anos de idade e para quem não concluiu a educação básica;
• Acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes;
• Carteiras de vacinação atualizadas da família inteira.
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