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Criança não é mãe: lei de atendimento às vítimas de estupro é direito

Imagem Criança não é mãe: lei de atendimento às vítimas de estupro é direito

Redação Publicado em 26/06/2022, às 00h00 - Atualizado às 06h28


A perversidade cometida por uma juíza do estado de Santa Catarina com uma criança de 11 anos que engravidou após sofrer estupro, causou repulsa e indignação. É igualmente cruel o fato da equipe médica de um hospital se recusar a fazer a interrupção da gravidez, mesmo ela sendo permitida no Código Penal em casos de violência sexual, sem estabelecer o período da gestação ou a necessidade de ordem judicial.

É absolutamente asqueroso que uma juíza determine que uma criança deva gestar o resultado de um estupro e a aprisione em um abrigo para que seja evitado um aborto legal, que é um direito dela.

A Lei do acolhimento a vítimas de violência instituída em minha gestão no Ministério da Saúde em 2013, obriga todos os serviços do SUS a acolher às vítimas dessa situação e encaminha-las a hospitais de referência que oferecem o atendimento de interrupção da gravidez no tempo adequado. Isso é lei.

É direito de toda mulher interromper a gravidez decorrente de violência sexual, quando a mãe corre risco de vida ou quando o feto for anencefálico. Essa criança tinha dois desses critérios, o estupro e o risco de vida.

É revoltante acompanhar casos como esse, onde o sentimento e a vida de uma criança vítima de um estupro são colocadas em segundo lugar. A luta pela aprovação dessa lei é um direito das mulheres e crianças. Este caso que veio à tona não é uma exceção.

Um levantamento feito pela revista Gênero e Número mostrou que, em 2018, 21 mil crianças até 14 anos – idade onde relação sexual é considerada estupro de vulnerável – tiveram filhos no Brasil. E entre 2017 e 2020, mais de 74 mil crianças de 10 a 14 anos – média de 50 por dia – foram estupradas, segundo dados apresentados pela Unicef e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Como deputado federal, encaminhei representação ao Conselho Nacional do Ministério Público e de Justiça que têm responsabilidade de fiscalizar a atuação de juízes e promotores, a investigação destes atos. Também enviei um requerimento de informação ao Ministério da Saúde cobrando que medidas estão sendo feitas para o cumprimento da lei. Cerca de 60 hospitais de referência realizavam esse acolhimento, esse número caiu para 30, queremos saber o que o Ministério tem feito diante disso.

Vou apresentar um Projeto de Lei para exigir aquilo que deveria ser óbvio: que o sistema de Justiça brasileiro – juízes e promotores –  tenham postura humanizada em casos de violência sexual como esta na lei que obriga isso no SUS.

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