Segundo a Polícia Militar Rodoviária, a fiscalização tem como objetivos prioritários a proteção à vida e a fluidez do trânsito.
Redação Publicado em 10/11/2016, às 00h00 - Atualizado às 17h42
Segundo a Polícia Militar Rodoviária, a fiscalização tem como objetivos prioritários a proteção à vida e a fluidez do trânsito.
A exemplo de outras operações especiais e com o objetivo de reduzir o número de acidentes e de vítimas, os policiais dispensarão atenção especial à fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias de efeitos análogos nas Operações Direção Segura (ODS) promovidas por toda a Polícia Militar, nas fiscalizações de rotina e nos atendimentos de eventuais acidentes de trânsito.
A Polícia alerta que o motorista flagrado dirigindo sob a influência de álcool será penalizado com multa de R$ 2.934,70, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de responder criminalmente pela sua conduta, dependendo das circunstâncias, com pena de detenção de seis meses a três anos.
“Em razão do aumento do fluxo de veículos, no decorrer da operação as equipes serão posicionadas em locais estratégicos das rodovias e desenvolverão ações direcionadas com enfoque especial a fiscalização do uso de álcool pelos motoristas, aos motociclistas, às ultrapassagens realizadas em locais proibidos, ao excesso de velocidade e à fluidez do tráfego”, disse a Polícia Rodoviária.
Dias e Horários
Durante os feriados prolongados as rodovias registram um aumento médio de 35% no movimento, sendo que em alguns esse aumento pode ultrapassar 100%, sendo conveniente evitar, de forma geral, viajar nos seguintes dias e horários:
Dia 11 (sexta-feira) a partir das 16 horas até a meia noite;
Dia 12 (sábado) das 6 às 13 horas;
Dia 15 (terça-feira) a partir das 12 horas até a meia noite.
Recomendações aos Motoristas
A Polícia Militar Rodoviária recomenda cuidados especiais aos motoristas, como:
• o planejamento adequado da viagem, com a definição do itinerário, anotação de telefones de emergência, localização das bases da polícia e de pontos de apoio para eventuais paradas;
• a revisão das condições gerais do veículo antes de iniciar a viagem, com atenção especial aos equipamentos obrigatórios, sistema de iluminação e sinalização do veículo, combustível e documentação de porte obrigatório;
• o respeito à proibição da ingestão de bebidas alcoólicas ou de outras substâncias que alterem a capacidade de direção do veículo;
• a rigorosa observância das normas e da sinalização de trânsito, especialmente quanto aos limites de velocidade e às ultrapassagens em locais proibidos;
• que não iniciem ou prossigam a viagem cansados ou com sono;
• a utilização dos faróis baixos acesos também durante o dia nas rodovias, prática que promove maior visibilidade aos veículos;
• ao viajar acompanhado por crianças, o condutor deverá atentar para o uso correto dos dispositivos de retenção, conforme previsto na Resolução 277/08 do CONTRAN.
Por Marcelo Ono
Fonte: 3º Batalhão de Polícia Rodoviária