Segundo apurado pela reportagem o Ministério Público Eleitoral da Comarca de Urupês, na representação n. 0000267-42.2016.6.26.0207, solicitou a cassação do
Redação Publicado em 29/09/2016, às 00h00 - Atualizado às 10h31
Segundo apurado pela reportagem o Ministério Público Eleitoral da Comarca de Urupês, na representação n. 0000267-42.2016.6.26.0207, solicitou a cassação do registro ou diplomação do candidato Haroldo Pereira Cioca(PDT). Conforme representação do Ministério público o candidato a prefeito de Irapuã teria comprado votos de eleitores mediante doação de cestas básicas e dinheiro. A compra de votos foi gravada pela testemunha Francieli, que recebeu uma cesta básica, além da promessa de R$ 1.000,00 e emprego, sendo que esta testemunha tudo documentou, denunciando o crime. O processo está em curso na justiça eleitoral e também será apurado pela Policia.
O BD tentou entrar em contato com o candidato, mas Haroldo não atendeu nosso telefonema..
TSE – A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleicões (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).