Proposta inclui o crime na Lei do Racismo e avança para análise na Câmara dos Deputados
Letícia Sales Publicado em 25/03/2026, às 11h20
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que criminaliza a misoginia, definida como o ódio ou aversão às mulheres. A proposta insere esse tipo de conduta entre os crimes de preconceito e discriminação previstos na legislação brasileira.
De acordo com o texto, a misoginia é caracterizada como uma prática baseada na crença da supremacia do gênero masculino. A pena prevista para esse tipo de crime varia de 2 a 5 anos de prisão.
Autora da proposta, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) relatou durante a votação as ameaças que recebeu por defender o projeto.
"Por exemplo, eu recebi: 'vai morrer, lixo'; 'vai mandar prender, quero ver, os que te querem morta, depois de eles terem te matado. Depois de te seguir até sua casa, merda!'. 'Você é contra a democracia. Manda prender quem ofende mulher na internet. Então vem, você vai morrer. Não escapa dessa não'", afirmou.
A relatora da proposta, senadora Soraya Tronicke (Podemos-MS), destacou o avanço da violência contra mulheres no país e defendeu a necessidade de tipificação penal.
O ódio às mulheres não é episódico, não é abstrato. Ele é estruturado, crescente e ceifa vidas todos os dias. O país viveu, nos últimos anos, uma escalada alarmante de feminicídios e agressões motivadas por desprezo às mulheres."
"Apenas em 2025 houve 6.904 vítimas de tentativas e casos consumados de feminicídios, segundo levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídio da UEL [Universidade Estadual de Londrina]", completou.
Durante a tramitação, parlamentares da oposição tentaram incluir no texto exceções relacionadas à liberdade de expressão e a motivações religiosas, o que poderia afastar a punição em determinados casos. As sugestões, no entanto, foram rejeitadas pelo plenário.
Com a aprovação no Senado, o projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde ainda precisará ser debatido antes de uma eventual sanção presidencial.