Ministro do STF seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República, que considerou não haver provas suficientes para denunciar André Fernandes e Sílvia Waiãpi.
Redação Publicado em 29/06/2026, às 11h55
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o arquivamento das investigações contra o deputado federal André Fernandes (PL-CE) e a ex-deputada federal Sílvia Waiãpi (PL-AP) por suposta incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi tomada após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não existirem elementos suficientes para o oferecimento de denúncia criminal contra os parlamentares.
Ao acolher o parecer do Ministério Público, Moraes destacou que, diante do pedido formal de arquivamento apresentado pela PGR, não havia fundamento jurídico para a continuidade das investigações.
"Tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal (...), acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento desta investigação", escreveu o ministro na decisão.
As investigações tiveram início após publicações feitas pelos parlamentares nas redes sociais relacionadas às manifestações que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
No caso de André Fernandes, a Polícia Federal apontava indícios de crime de incitação após o parlamentar divulgar, dois dias antes dos atos, uma convocação para manifestações na Praça dos Três Poderes.
"Neste fim de semana, acontecerá, na Praça dos Três Poderes, o primeiro ato contra o governo Lula. Estaremos lá!", escreveu o deputado na ocasião.
Já Sílvia Waiãpi havia publicado durante os acontecimentos uma mensagem afirmando: "Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho".
Apesar do entendimento da Polícia Federal de que as postagens poderiam configurar crime de incitação, a Procuradoria-Geral da República avaliou que as manifestações não continham incentivo direto à prática de atos criminosos.
Segundo a PGR, as publicações faziam referência genérica à realização de protestos políticos e não possuíam potencial concreto para influenciar ou determinar as invasões registradas em Brasília.
No caso específico de Sílvia Waiãpi, a Procuradoria ressaltou ainda que o vídeo divulgado pela então parlamentar apenas reproduzia conteúdo que já circulava amplamente nas redes sociais quando os ataques já haviam começado.
Com a decisão do STF, os dois procedimentos foram encerrados e não haverá apresentação de denúncia criminal contra os investigados.