Na última sessão, a maioria dos ministros votou a favor da responsabilização civil das empresas por conteúdos que infringem a lei
William Oliveira Publicado em 23/06/2025, às 10h09
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quarta-feira (25) a continuidade do julgamento que trata da responsabilidade das plataformas digitais em relação a publicações ilegais feitas por seus usuários.
Na última sessão deste mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 a favor da responsabilização civil das empresas quando permitem a veiculação de conteúdos que infringem a legislação vigente.
As publicações alvo de debate incluem conteúdos de natureza racista, homofóbica, misógina, manifestações de ódio étnico, ofensas à honra e discursos antidemocráticos, entre outras formas de crime cibernético.
Embora a maioria dos ministros tenha se posicionado pela responsabilização das plataformas, ainda restam dúvidas quanto ao alcance e à aplicação prática dessa posição, já que cada voto foi proferido individualmente.
Votos já proferidos
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilização das empresas. Eles defendem que as plataformas tecnológicas devem responder por conteúdos publicados em seus ambientes digitais, podendo ser condenadas a indenizações.
O único voto divergente até o momento é o do ministro André Mendonça, que entende que as plataformas não devem ser responsabilizadas pelas manifestações dos usuários, com base na defesa da liberdade de expressão.
Ainda faltam os votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Marco Civil da Internet em debate
O plenário analisa dois recursos que contestam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as empresas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se descumprirem ordem judicial prévia de remoção.
Como o julgamento tem repercussão geral reconhecida, o STF fixará uma tese vinculante que deverá ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
Os relatores dos recursos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19, por entenderem que ele concede proteção excessiva às plataformas. Ambos argumentaram que não é necessário aguardar ordem judicial: uma notificação extrajudicial feita por pessoa lesada já seria suficiente para a retirada de conteúdos ilícitos.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto semelhante, mas fez uma ressalva: nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a remoção de conteúdo exigiria ordem judicial.
Abordagens distintas
O ministro Flávio Dino acompanhou Barroso, defendendo que o artigo 21 do Marco Civil — que autoriza a remoção extrajudicial de conteúdo ilícito — deve prevalecer, exceto nos casos de crimes contra a honra, quando se aplicaria o artigo 19.
Gilmar Mendes, ao formar a maioria, propôs uma abordagem híbrida: aplicação ampla do artigo 21, com aplicação residual do artigo 19 para casos de crimes contra a honra e responsabilização presumida em anúncios ou impulsionamentos irregulares aceitos pelas plataformas.
Já o ministro Alexandre de Moraes defendeu que grandes empresas de tecnologia devem ser equiparadas às mídias tradicionais e, portanto, responsabilizadas pelo conteúdo que hospedam.
Reação das plataformas
Representantes das big techs têm acompanhado atentamente o julgamento. Nas sustentações orais, defenderam a manutenção do Marco Civil em sua forma atual, argumentando que a norma protege a liberdade de expressão e impede a censura prévia.
As empresas alegam que já promovem a remoção extrajudicial de conteúdos ilegais e alertam que a obrigatoriedade de monitoramento prévio poderia configurar censura.