Eleições no segundo turno suspendem prisões comuns em 51 cidades; veja quais
Sabrina Oliveira Publicado em 22/10/2024, às 08h56
A partir desta terça-feira (22), os eleitores em cidades com segundo turno passam a contar com uma proteção especial contra prisões. Até o dia 29 de outubro, ninguém pode ser preso, salvo em flagrante ou para cumprimento de uma pena por crime inafiançável. A legislação eleitoral adota essa medida para garantir que todos possam exercer seu direito ao voto sem interferências que possam impedi-los de comparecer às urnas.
A medida reforça a importância da liberdade de escolha durante o processo democrático, protegendo os cidadãos contra eventuais abusos ou restrições indevidas. Casos em que eleitores sofrem ameaças físicas ou morais para votar podem ser amparados por um salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral, uma proteção adicional para assegurar sua liberdade de participação.
O segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro, envolvendo 51 municípios em todo o Brasil. Entre eles, 15 capitais como São Paulo, Fortaleza, Curitiba e Manaus. Confira a lista completa de municípios que estão no segundo turno das eleições:
Se uma prisão ocorrer durante esse período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente para análise do caso. Caso a detenção seja considerada ilegal, a pessoa será liberada, e a autoridade responsável pela prisão poderá responder por abuso de poder.
Além das exceções previstas por lei — prisões em flagrante e cumprimento de pena por crimes inafiançáveis — o período eleitoral também permite que a Justiça Eleitoral atue rapidamente contra qualquer tentativa de coação que prejudique o direito de voto dos cidadãos. O foco da legislação é garantir um processo eleitoral limpo e acessível para todos os eleitores, sem que interferências externas prejudiquem o resultado.
Após o encerramento do segundo turno, no dia 27, as restrições às prisões ainda permanecem em vigor por mais dois dias, terminando oficialmente em 29 de outubro.