Júri popular entende que réu agiu em defesa da filha; vídeos da audiência viralizaram nas redes sociais
Lívia Gennari Publicado em 20/02/2026, às 14h30
Um homem de Irecê, no norte da Bahia, foi absolvido pelo júri popular de três acusações: tentativa de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, após ter agredido o genro em dezembro de 2015. A confusão ocorreu depois que Luiz Carlos da Silva, o réu, disse ter descoberto que a filha era vítima de agressões do companheiro.
Segundo os vídeos da audiência disponibilizados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luiz Carlos admitiu ter usado uma peixeira e um chicote contra Charles Barreto Durães.
"Eu perguntei para ele: 'Você gosta de bater aonde na minha filha? É no rosto? Agora você vai sentir a dor que ela sentiu'", afirmou durante o depoimento.
O episódio, que ocorreu na zona rural da cidade, só chegou ao júri popular 10 anos depois, em novembro do ano passado.
Conforme o relato do pai da vítima, a mulher costumava usar roupas que cobriam braços e pernas, mesmo nos dias de calor, o que levantou suspeitas de que escondia hematomas. A situação só veio à tona quando, durante uma celebração natalina, a mulher foi agredida com dois tapas no rosto na frente de outras pessoas.
Dias depois, Luiz Carlos convidou o genro para um passeio na zona rural e, segundo ele, amarrou suas mãos e aplicou tapas e chibatadas. "Se eu tivesse intenção de matar, ele não estaria aqui neste momento", disse o réu à Justiça.
O Ministério Público havia denunciado Luiz Carlos pelos três crimes, e ele foi representado por um defensor público. No julgamento, realizado em 14 de novembro de 2025, foram ouvidas testemunhas, o réu, a acusação e defesa.
Por unanimidade, o júri entendeu que Luiz Carlos agiu em defesa da filha e o absolveu de todas as acusações. A Defensoria Pública da Bahia confirmou a decisão, que foi proclamada pelo juiz Vanderley Andrade de Lacerda, e o processo foi arquivado definitivamente neste mês.