TJ vai analisar recurso contra expedição de certidão de óbito de Eliza Samúdio

Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro, de quem foi amante. Na época, o jogador

TJ vai analisar recurso contra expedição de certidão de óbito de Eliza Samúdio -

Redação Publicado em 21/09/2016, às 00h00 - Atualizado às 18h29

Defesa de Bruno sustenta que juíza não poderia ter determinado emissão.
Para Justiça, Eliza foi morta em 2010, e seu corpo nunca foi encontrado.

Certidão de óbito de Eliza Samudio (Foto: Reprodução)

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, nesta quarta-feira (21), que seja analisado um recurso da defesa do goleiro Bruno Fernandes contra a expedição da certidão de óbito de Eliza Samudio. O atleta, que está preso na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver da jovem e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho.

Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

Em janeiro de 2013, após o primeiro júri do caso, em que foram condenados Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e a ex-namorada do goleiro Fernanda Gomes de Castro, a então juíza de Contagem, Marixa Fabiane Rodrigues, determinou a expedição da certidão de óbitode Eliza na comarca de Vespasiano.

Segundo a Justiça, o pedido foi feito pelo promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro e pela mãe da jovem. Na época, eles fundamentaram a solicitação no fato de que, no primeiro julgamento, o júri considerou que Eliza efetivamente foi assassinada.

Ainda conforme o TJMG, a juíza concedeu o pedido sob o fundamento de que a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos, ponderando também que o registro civil da morte resguarda os direitos do filho da vítima.

Advogado do goleiro, Lúcio Adolfo, disse que recorreu dessa decisão da juíza em fevereiro de 2013. Ele sustenta que a expedição do documento não deveria ter sido feita pela juíza de Contagem. Segundo ele, a competência para essa ordem é do juiz cível da comarca do desaparecimento – Vespasiano.

Marixa não autorizou o seguimento do recurso da defesa de Bruno, e o advogado acionou a Justiça novamente.

Mais de três anos depois, na decisão desta quarta-feira, os desembargadores Doorgal Andrada, Corrêa Camargo e Eduardo Brum entenderam que a juíza não poderia ter negado seguimento ao recurso e determinaram o seu julgamento.

A certidão foi emitida pelo Cartório de Registro Civil de Vespasiano em 24 de janeiro de 2013. Pouco tempo depois, em março daquele ano, Bruno foi condenado. Para o advogado, a expedição do documento antes do julgamento do goleiro pode ter influenciado o corpo de jurados.

Segundo a assessoria da Justiça Mineira, ainda não há data para que o recurso seja analisado pela 4ª Câmara Criminal.

Lúcio Adolfo acredita que Bruno pode ser beneficiado, caso os desembargadores determinem a anulação da certidão. Na opinião do criminalista, se o documento for invalidado, os júris do realizados após a emissão da certidão podem ser anulados.

Após os julgamentos de Macarrão, Fernanda e Bruno, o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos – o Bola –,Elenilson da Silva e Wemerson Marques – o Coxinha – foram condenados por participação no caso. Dayanne Rodrigues, ex-mulher do jogador, foi absolvida.

Certidão de óbito de Eliza Samudio (Foto: Flávia Cristini/G1)

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