Ex-funcionário foi alvo de apelidos depreciativos relacionados a uma deficiência na perna, sendo chamado de "Calopsita Manca" por colegas e superiores, além de ter desenvolvido depressão e ansiedade
William Oliveira Publicado em 04/12/2024, às 09h51
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um ex-empregado de uma empresa siderúrgica receba uma indenização de R$ 50 mil, como resultado de assédio moral sofrido no ambiente de trabalho. O funcionário, que desenvolveu depressão e ansiedade, foi alvo de apelidos depreciativos relacionados a uma deficiência na perna, sendo chamado de "Calopsita Manca" por colegas e superiores.
Conforme os autos do processo, o incidente teve origem em um acidente de motocicleta ocorrido em 2010, no qual o trabalhador sofreu uma fratura grave na perna direita. A cirurgia subsequente deixou sequelas significativas, resultando em dificuldades para andar e um encurtamento de seis centímetros na perna afetada.
O comportamento inadequado começou com o chefe do trabalhador, que passou a utilizar apelidos pejorativos. Esse exemplo foi seguido por outros funcionários, que não só repetiam as ofensas verbais, mas também imitavam o modo de andar do empregado, simulando tropeços e mancando propositalmente.
Apesar das tentativas do funcionário de corrigir sua condição através de cirurgias adicionais, o problema persistiu. Ele também buscou apoio psicológico devido ao impacto emocional dos apelidos constantes. Em relatos, o trabalhador afirmou ter discutido a situação com sua gerente, o que resultou em uma breve interrupção dos ataques, mas a prática logo foi retomada pelos colegas.
A desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, responsável pela análise do caso, destacou que a condição vulnerável do trabalhador enquanto pessoa com deficiência foi ignorada pela empresa, que falhou em garantir um ambiente saudável e respeitoso. Ela identificou uma ligação direta entre as condições laborais vivenciadas e os transtornos psicológicos desenvolvidos pelo empregado.
Reconhecendo a existência de assédio moral e estabelecendo um nexo causal entre a doença psiquiátrica e as atividades profissionais desempenhadas, a magistrada considerou a empresa culpada pelo dano causado. A indenização totaliza R$ 50 mil: R$ 30 mil por danos morais associados à doença ocupacional e R$ 20 mil pelo assédio moral sofrido.