Promotoria aponta possível irregularidade na votação dos jurados e defende que decisão pode ter influenciado o resultado do caso Henry Borel
Redação Publicado em 07/06/2026, às 15h05
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com recurso contra a decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, morto em março de 2021. A informação foi confirmada pelo promotor Fábio Vieira, que atua no caso e questiona a legalidade de um dos quesitos apresentados aos jurados durante o julgamento realizado no II Tribunal do Júri da capital fluminense.
Segundo o Ministério Público, uma alteração em uma das perguntas submetidas ao Conselho de Sentença pode ter interferido na compreensão dos jurados e, consequentemente, no desfecho do processo. A Promotoria sustenta que a formulação do quesito relacionado à omissão de Monique diante das agressões sofridas por Henry teria contribuído para a mudança da acusação de homicídio doloso para homicídio culposo.
Após dez dias de julgamento, os sete jurados concluíram que Monique não agiu com intenção de matar o filho nem assumiu o risco de sua morte. Com isso, a acusação de homicídio doloso foi desclassificada para homicídio culposo. Na sequência, a juíza Elizabeth Louro reconheceu a responsabilidade penal da professora, mas aplicou o perdão judicial, extinguindo a pena.
Ao justificar a decisão, a magistrada afirmou que Monique enfrentou, ao longo dos últimos anos, forte exposição pública e consequências pessoais severas decorrentes do caso. A juíza também considerou que ela era ré primária e avaliou que os efeitos do processo já representavam uma punição significativa.
O promotor Fábio Vieira, entretanto, entende que houve falha na condução da votação dos quesitos. Para ele, os jurados teriam sido levados a analisar a omissão da ré sob uma perspectiva que impactou diretamente a definição do crime julgado. Caso o recurso seja acolhido pelas instâncias superiores, o julgamento poderá ser anulado e um novo júri poderá ser realizado.
A defesa de Monique Medeiros rebateu as críticas e afirmou, por meio de nota, que a sentença observou a legislação brasileira e respeitou a soberania das decisões do Tribunal do Júri. Os advogados também destacaram que o perdão judicial é um instituto previsto no Código Penal e pode ser aplicado em casos de homicídio culposo quando as consequências do fato já atingem de forma significativa o próprio condenado.
A morte de Henry Borel, então com 4 anos, provocou grande repercussão nacional e deu origem a um dos processos criminais mais acompanhados do país. Com o recurso apresentado pelo Ministério Público, o caso entra agora em uma nova etapa judicial, que deverá definir se a decisão do júri será mantida ou revista.