Tribunal de Justiça de Sergipe determina pagamento por danos morais após consumidora esperar um ano para receber reembolso de compra não entregue
Ana Beatriz Publicado em 25/03/2026, às 23h00
O Tribunal de Justiça de Sergipe condenou a empresa de cosméticos Wepink, ligada à influenciadora Virginia Fonseca, a indenizar uma cliente em R$ 2 mil por danos morais após atraso de cerca de um ano na devolução de valores referentes a uma compra não entregue.
O caso teve início em setembro de 2024, quando a consumidora, moradora do município de Poço Redondo (SE), adquiriu diversos produtos por meio do site oficial da marca. Segundo os autos, os itens não foram entregues dentro do prazo previsto, o que levou a cliente a entrar em contato com a empresa para solicitar o reembolso.
Apesar das tentativas de resolução, o valor pago só foi devolvido em setembro de 2025, aproximadamente um ano após a compra. Diante da demora, a consumidora decidiu acionar a Justiça antes mesmo de receber o estorno.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (19) pelo juiz Altamiro Pacheco da Silva Junior, que entendeu que houve falha na prestação de serviço e que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral.
Na sentença, o magistrado destacou que a demora excessiva e a necessidade de recorrer ao Judiciário geraram desgaste emocional à cliente. Segundo ele, a experiência enfrentada pela consumidora envolveu preocupação, ansiedade e perda de tempo, fatores que justificam a indenização.
Entendimento da Justiça
Na decisão, o juiz afirmou que não é razoável que o consumidor tenha que enfrentar um longo processo para resolver um problema que poderia ter sido solucionado administrativamente pela empresa.
O magistrado ressaltou que situações como essa geram impactos diretos no bem-estar do consumidor, destacando que a sobrecarga emocional causada por problemas de consumo deve ser considerada pelo Judiciário.
Relação de consumo e responsabilidade
Especialistas em direito do consumidor apontam que casos de não entrega de produtos e demora no reembolso são enquadrados como falha na prestação de serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Entre os principais pontos que fundamentam decisões desse tipo estão:
A demora no estorno, especialmente quando ultrapassa prazos razoáveis, costuma ser interpretada pela Justiça como fator agravante.
Impacto para empresas digitais
O caso reforça a responsabilidade de empresas que atuam no comércio eletrônico, especialmente aquelas associadas a influenciadores digitais e grande volume de vendas.
Com o crescimento do e-commerce, aumentam também as demandas judiciais relacionadas a atrasos, não entrega e falhas no atendimento ao consumidor.
A decisão pode servir como precedente para situações semelhantes, sinalizando que atrasos prolongados e má gestão de pedidos podem resultar em condenações por danos morais.
Decisão e efeitos
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil à consumidora, valor considerado pelo juiz como proporcional ao dano causado.
Até o momento, não há informações sobre eventual recurso por parte da empresa.