Assassino de taxista pega 14 anos de prisão

Justiça condenou nas últimas horas, José Lopes Almeida a 14 anos de prisão pelo envolvimento na morte do taxista Marcos Vinícius Rosolem, em 2001, no

Assassino de taxista pega 14 anos de prisão -

Redação Publicado em 28/06/2018, às 00h00 - Atualizado às 10h55

Depois de quase dezoito anos do crime, o júri popular determinou a sentença. A defesa disse que vai recorrer da decisão

Justiça condenou nas últimas horas, José Lopes Almeida a 14 anos de prisão pelo envolvimento na morte do taxista Marcos Vinícius Rosolem, em 2001, no município de Cedral (SP).

O julgamento foi no fórum de Rio Preto (SP) e durou mais de 10 horas.

Depois de quase dezoito anos do crime, o júri popular determinou a sentença. A defesa disse que vai recorrer da decisão.

A pena inicial aplicada contra José Lopes de Almeida era de 12 anos de prisão, mas devido a agravantes cometidos no assassinato, a pena foi aumentada para 14 anos de prisão em regime fechado.

Apesar da condenação, o juiz da quinta vara criminal, Cristiano Mikhail, permitiu que o condenado recorresse à sentença em liberdade. Neste caso, José Lopes de Almeida só vai para a prisão se for condenado em segunda instância.

Relembrando o caso

O crime aconteceu no dia 14 de março de 2001. O taxista Marcos Vinícius Rosolem foi morto a tiros em um bairro de chácaras em Cedral (SP) depois de cair em uma emboscada, segundo o Ministério Público, armada por um colega de profissão.

De acordo com o processo criminal, José Lopes Almeida fingiu ser passageiro e chamou o taxista para uma corrida, quando chegaram ao destino, o outro envolvido no crime, Joaquim Conceição da Silva, matou Marcos Vinícius a tiros.

Dois anos após o crime, os dois chegaram a ser julgados e foram absolvidos, mas o Tribunal de Justiça anulou a sentença e determinou novo julgamento. A nova convocação do júri foi adiada cinco vez.

Com a demora no julgamento, o autor dos disparos, Joaquim Conceição da Silva, completou 70 anos e, por causa da idade, o processo contra ele foi extinto, como prevê o Código Penal.

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