As empresas 99 e Uber suspenderam temporariamente o serviço de motos por aplicativo em São Paulo nesta quarta-feira (10), após a publicação de novas regras no Diário Oficial
William Oliveira Publicado em 10/12/2025, às 12h16
Nesta quarta-feira (10), as empresas de transporte por aplicativo 99 e Uber anunciaram a suspensão temporária do serviço de motos na cidade de São Paulo, após a sanção de novas regulamentações pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), publicada no Diário Oficial. A previsão é de que o serviço retornasse nesta quinta-feira (11).
As plataformas haviam manifestado anteriormente a intenção de restabelecer o serviço ainda nesta semana. A data escolhida coincidiu com o prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para a regulamentação do serviço.
O setor demonstrou preocupação com as diretrizes estabelecidas pelo projeto aprovado na Câmara Municipal. Durante uma reunião realizada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), no dia anterior ao anúncio, as empresas decidiram adiar o retorno das operações com o objetivo de se adequarem às novas normas.
Diante da sanção, os associados da Amobitec decidiram ingressar com uma ação judicial para avaliar a validade da legislação. A entidade afirma que a nova regra pode divergir de entendimentos anteriores relacionados ao tema.
As empresas 99 e Uber também divulgaram um comunicado enfatizando que continuam atuando de acordo com a legislação vigente e com decisões judiciais aplicáveis. As companhias afirmam que o serviço de motos permanece autorizado em âmbito nacional e que seguirão as orientações necessárias para a continuidade das operações.
Entre as principais determinações, a lei prevê multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para empresas que descumprirem as normas. Ela impõe obrigações tanto para os motociclistas quanto para as empresas operadoras, como Uber e 99.
Para os motociclistas, a legislação estabelece:
Para as empresas, as exigências incluem:
O descumprimento das diretrizes sujeita as empresas a multas diárias, sendo proibido oferecer bônus por viagens.
A regulamentação também define critérios para as motos utilizadas: devem ter no máximo oito anos de uso, registro na categoria aluguel com placa vermelha, alças metálicas traseiras e laterais para apoio dos passageiros, proteção contra tombamentos e dispositivo aparador de linha para prevenção de acidentes.