Alejandro Herbas Camacho Júnior é apontado como dono de transportadora usada em esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC; mesma investigação levou à prisão de Deolane Bezerra
Letícia Sales Publicado em 10/07/2026, às 13h06
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o habeas corpus apresentado pela defesa de Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, conhecido como "Gordão" e "Marcolinha", e manteve a prisão preventiva decretada contra ele na Operação Vérnix. O processo tramita na Comarca de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, e investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Alejandro é irmão de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder da facção criminosa. Segundo o Ministério Público, ele seria o verdadeiro dono de uma transportadora sediada em Presidente Venceslau que, de acordo com as investigações, era utilizada em esquemas financeiros da organização. A mesma ação levou à prisão da influenciadora digital Deolane Bezerra.
Argumentos da defesa foram rejeitados
No pedido de habeas corpus, a defesa de "Marcolinha" alegou "ilegalidade do decreto prisional" com base em diferentes argumentos. Um deles era a ausência de audiência de custódia no prazo de 24 horas após a decretação da nova prisão preventiva, mesmo com Alejandro já custodiado na Penitenciária Federal de Brasília por outras condenações. Os advogados também sustentaram que a medida não teria utilidade prática, já que ele já estava recolhido em unidade federal de segurança máxima.
Outro ponto levantado foi a suposta falta de fundamentação individualizada da decisão, já que, segundo a defesa, o decreto teria responsabilizado o investigado apenas por sua posição na estrutura do PCC, sem apontar condutas concretas atribuídas a ele. A defesa alegou ainda a ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, argumentando que os fatos investigados remontam a 2021 e 2022, enquanto a medida cautelar só foi decretada em maio de 2026.
Relatora afasta todos os pontos
Na decisão, a relatora do caso rejeitou integralmente os argumentos apresentados pela defesa. Sobre a audiência de custódia, afirmou que a discussão perdeu o objeto, já que o ato havia sido realizado em 27 de maio, após a impetração do habeas corpus.
Ao analisar o mérito do pedido, a magistrada entendeu que a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos reunidos ao longo da investigação. Segundo o acórdão, interceptações telefônicas, relatórios de inteligência financeira e diligências indicam, em tese, que Alejandro exercia controle patrimonial e decisório sobre a transportadora investigada, determinando a aquisição de bens, a divisão de lucros e movimentações financeiras por meio de terceiros — mesmo estando preso no sistema penitenciário federal.
A decisão também rejeitou o argumento de que a prisão seria desnecessária pelo fato de o investigado já estar encarcerado. De acordo com o TJ-SP, as investigações apontam que Alejandro e Marcola continuavam exercendo comando sobre o suposto esquema criminoso mesmo a partir do cárcere, coordenando operações financeiras e mantendo a capacidade de atuação da organização criminosa — o que, para o tribunal, justifica a nova prisão preventiva.
Crimes de natureza permanente
Em relação à alegação de falta de contemporaneidade, a relatora afirmou que crimes como lavagem de dinheiro e integração em organização criminosa têm natureza permanente. Segundo ela, relatórios de inteligência financeira produzidos em 2024 e 2025, além de diligências realizadas até 2026, indicam que as atividades ilícitas teriam continuado ao longo do tempo — o que mantém atual o risco à ordem pública, na avaliação do tribunal.
Ainda conforme o acórdão, a prisão preventiva não foi mantida por eventual risco de fuga, mas principalmente pela necessidade de garantir a ordem pública e interromper a continuidade das atividades criminosas. Para a relatora, a suposta capacidade de Alejandro de continuar administrando o esquema mesmo estando preso demonstra que medidas cautelares menos gravosas seriam insuficientes para conter o risco.
Ao final do julgamento, a 16ª Câmara de Direito Criminal concluiu que não houve constrangimento ilegal e negou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do investigado.
Defesa vai recorrer
Em nota, a defesa de "Marcolinha" informou que respeita a decisão do Tribunal de Justiça, mas discorda dela sob o ponto de vista jurídico. Os advogados afirmaram que apresentarão recurso às instâncias superiores na tentativa de reverter a manutenção da prisão.
Relembre o caso
A Operação Vérnix investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC. Segundo a Polícia Civil e o Ministério Público, a investigação teve origem em manuscritos apreendidos em 2019 na Penitenciária II de Presidente Venceslau, que levaram à identificação de uma estrutura financeira supostamente utilizada para ocultar recursos da facção por meio de empresas de fachada — entre elas, a transportadora Lopes Lemos Transportes Ltda.
As apurações revelaram uma engrenagem financeira milionária, segundo as autoridades, utilizada para ocultar, dissimular e reinserir na economia formal valores vinculados à cúpula da facção criminosa.