Regulamentação define exigências para apps e condutores, como curso obrigatório, proibição em áreas centrais e seguro adicional aos passageiros
Lívia Gennari Publicado em 10/12/2025, às 10h00
O serviço de mototáxi foi regulamentado em São Paulo nesta quarta-feira (10), com a entrada em vigor das novas regras para o transporte de passageiros por motocicletas, inclusive por aplicativos. A norma foi sancionada após aprovação em segundo turno na Câmara Municipal, ocorrida na última segunda (8), por 32 votos favoráveis e 16 contrários.
A nova lei define parâmetros para o funcionamento das plataformas e estabelece obrigações específicas para os motociclistas que desejarem atuar no serviço. O texto prevê, entre outros pontos, penalidades que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para empresas que descumprirem as determinações.
Entre as regras voltadas aos profissionais estão:
Os motociclistas também deverão realizar um curso especializado de 30 horas, custeado pelas plataformas, e apresentar exame toxicológico válido por três meses. O passageiro deverá receber capacete certificado.
Regras de circulação
A lei estabelece ainda restrições de circulação. Os mototaxistas não poderão atuar no minianel viário — área correspondente ao rodízio municipal — e ficarão impedidos de operar durante chuva forte, vendaval e em vias de trânsito rápido, como as Marginais Pinheiros e Tietê e o corredor Norte-Sul. O uso de faixas e corredores de ônibus também não será permitido. A norma autoriza ainda que os profissionais formem cooperativas e desenvolvam seus próprios aplicativos.
Para as empresas, as obrigações incluem manter cadastro atualizado dos condutores — cada um autorizado a trabalhar com apenas uma motocicleta —, oferecer seguro para passageiros, garantir equipamentos de proteção individual e arcar com custos de cadastro.
As plataformas deverão instalar pontos de descanso e estacionamento, além de disponibilizar um limitador de velocidade no aplicativo, visível para condutor e usuário. Também foi incluída a exigência de seguro funerário. As empresas ficam proibidas de conceder bônus por viagens.
Os veículos utilizados no serviço deverão ter até oito anos de uso, possuir registro na categoria aluguel com placa vermelha e contar com itens de segurança, como alças metálicas para apoio do passageiro, proteção para pernas e motor, além de dispositivo corta-linha, utilizado para evitar acidentes com pipas.
Com a sanção, São Paulo passa a integrar o grupo de cidades que regulamentam a atividade, estabelecendo diretrizes de segurança e operação para motociclistas e plataformas digitais.