Com 19 km de extensão, a Linha 16-Violeta promete melhorar a mobilidade urbana e transportar 475 mil passageiros diariamente
William Oliveira Publicado em 07/10/2025, às 10h14
Na última segunda-feira (6), o governo do estado de São Paulo deu início a uma consulta pública sobre o projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para as obras da nova Linha 16-Violeta do Metrô, que terá como objetivo conectar a Zona Leste à Zona Oeste da capital.
O prazo para que a população envie sugestões vai até 7 de novembro, oferecendo uma oportunidade importante para contribuir com ideias e aprimoramentos ao projeto.
As propostas devem ser enviadas por escrito, exclusivamente pelo e-mail ppplinha16@sp.gov.br, por meio de um formulário disponível na seção "Audiências e Consultas Públicas" do site da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI).
Com investimento estimado em R$ 37,5 bilhões, a primeira fase da Linha 16-Violeta terá 19 quilômetros de extensão e contará com 16 estações. A expectativa é transportar cerca de 475 mil passageiros por dia até 2040.
A Secretaria de Parcerias em Investimentos informa que a linha terá oito pontos de integração, o que deve melhorar significativamente a mobilidade urbana na cidade.
Recentemente, o governo estadual tomou uma decisão importante para a construção da linha: dois imóveis situados na esquina de uma travessa nos Jardins, Zona Oeste, foram declarados de utilidade pública para a implementação da Linha 16-Violeta. Essa área está no centro de uma disputa entre a Prefeitura e investidores privados interessados em leiloar o terreno.
A medida foi publicada no Diário Oficial do estado em 4 de setembro, após a aprovação do Projeto de Lei 673/2025 pela Câmara Municipal, que autoriza o leilão. Segundo o secretário estadual Rafael Benini, os terrenos localizados na Alameda Lorena, nº 672 e 684, serão destinados à futura estação Nove de Julho.
De acordo com as normas legais, os imóveis agora não podem ser vendidos, e o processo de desapropriação pelo metrô deve começar imediatamente após a publicação do decreto.