Indenização por acidente na rodovia

Justiça de SP condena concessionária a indenizar filho de cantor sertanejo morto em acidente na Régis Bittencourt

Tribunal reconheceu falha na prestação do serviço de segurança da rodovia e determinou pagamento por danos morais e pensão ao adolescente sobrevivente

Advogado da família destaca importância da decisão do TJSP em reforçar a segurança nas rodovias administradas por concessionárias - Imagem: Divulgação/Polícia Civil

Letícia Sales Publicado em 06/03/2026, às 10h28

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a concessionária responsável pela rodovia Rodovia Régis Bittencourt a pagar indenização à família do cantor sertanejo Walerio de Souza, que morreu em um acidente de carro em 2023, na altura do município de Registro, no interior paulista.

O acidente ocorreu no quilômetro 453 da rodovia. Walerio e a esposa estavam no veículo com o filho quando foram atingidos de frente por uma viatura da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que invadiu a contramão após colidir com outro carro. O casal morreu no local, enquanto o filho foi socorrido em estado grave.

O adolescente sobreviveu, mas ficou com uma sequela na perna. Atualmente, ele vive com uma familiar, que ingressou com ação judicial contra a concessionária Arteris Régis Bittencourt pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente.

Em 2025, a 1ª Vara do Foro de Registro havia negado o pedido da família. Os advogados recorreram da decisão, argumentando que o jovem, além de ter perdido os pais, enfrenta dificuldades permanentes causadas pela lesão sofrida no acidente.

Na última terça-feira (3), o TJSP reformou parcialmente a decisão e reconheceu que a concessionária não cumpriu o dever de garantir segurança na prestação do serviço público na rodovia.

Com isso, o tribunal determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 250 mil pela morte do pai e outros R$ 250 mil pela morte da mãe, valores que ainda terão correção monetária e juros de 12% ao ano.

A decisão também estabeleceu o pagamento de pensão mensal por morte no valor de até dois salários mínimos. O benefício deverá ser pago até que o adolescente complete 18 anos ou até os 25 anos, caso esteja matriculado no ensino superior.

Em nota, a concessionária informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão judicial. A empresa afirmou que qualquer manifestação será apresentada diretamente no processo, já que o caso envolve um menor de idade.

Já o advogado da família, Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, avaliou que o tribunal aplicou corretamente o princípio da responsabilidade objetiva da concessionária. Segundo ele, a decisão reforça a obrigação das empresas que administram rodovias de garantir condições seguras de tráfego para os usuários.

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