Condutores têm até 30 dias para pagar tarifa antes da aplicação da multa
Gabriela Nogueira Publicado em 18/01/2026, às 11h39
A Justiça Federal autorizou a aplicação de multas a motoristas que deixarem de pagar o pedágio no sistema free flow da Rodovia Presidente Dutra, no trecho entre São Paulo e Rio de Janeiro. A decisão atende a um recurso da Advocacia-Geral da União e revoga uma liminar concedida em outubro de 2025, que havia suspendido a penalização dos condutores.
Com a nova decisão, quem não quitar a tarifa no prazo estabelecido poderá ser multado em R$ 195,23 e receber cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Justiça considerou que o não pagamento caracteriza evasão de pedágio, mesmo sem a existência de cancelas físicas nas pistas.
O sistema free flow começou a operar na Dutra em dezembro e permite a passagem dos veículos sem redução de velocidade. A cobrança é feita por meio de pórticos eletrônicos que identificam a placa ou a tag instalada no veículo. O pagamento ocorre de forma automática para quem possui tag, ou posteriormente, para quem utiliza o sistema sem o dispositivo.
Na ação original, o Ministério Público Federal havia questionado a proporcionalidade da multa, alegando que o valor da penalidade é muito superior ao da tarifa cobrada. Para a AGU, no entanto, a medida é compatível com o modelo adotado e segue padrões já utilizados em outros países, com foco na fluidez do trânsito e na modernização da infraestrutura rodoviária.
Segundo a Advocacia-Geral, a mudança não cria uma nova forma de cobrança, mas substitui o modelo tradicional por um sistema mais eficiente. A ausência de pagamento, portanto, mantém o mesmo enquadramento jurídico já existente em praças convencionais.
No trecho entre São Paulo e Arujá, os motoristas podem optar entre pista expressa e marginal. A tarifa varia conforme o percurso, o horário e o dia da semana. Quem acessa a marginal por até duas horas, por exemplo, não é tarifado, desde que retorne à pista expressa dentro do prazo.
Para veículos sem tag, o pagamento pode ser feito em até 30 dias pelo site ou aplicativo da concessionária. Há ainda pontos presenciais e estabelecimentos credenciados para a quitação da tarifa. A concessionária reforça que não emite boletos e orienta os motoristas a utilizarem apenas os canais oficiais.