Condenação por desinformação eleitoral

Justiça condena Pablo Marçal a indenizar Guilherme Boulos por fake news na eleição de 2024

Ex-candidato associou adversário ao uso de drogas e divulgou laudo médico falso durante a campanha à Prefeitura de São Paulo

Juiz afirma que Marçal ultrapassou limites éticos ao publicar documento falso sobre o adversário em redes sociais - Imagem: Reprodução/Câmara dos Deputados/pablomarcalporsp/Instagram

Letícia Sales Publicado em 02/02/2026, às 10h42

A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). A decisão se refere à disseminação de informações falsas durante a campanha eleitoral de 2024 pela Prefeitura da capital paulista. Cabe recurso.

Durante o período eleitoral, Marçal associou publicamente a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Em debates e aparições públicas, fez gestos insinuando o consumo da droga e utilizou expressões pejorativas para se referir ao adversário.

Às vésperas do primeiro turno, o então candidato também publicou em suas redes sociais um suposto laudo médico que indicaria o consumo de cocaína por Boulos. O documento, no entanto, tinha assinatura falsa. A Justiça Eleitoral identificou indícios de falsificação e determinou a retirada imediata do conteúdo das plataformas digitais ainda durante a campanha.

Decisão judicial

Na sentença proferida na quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, destacou que o debate político admite críticas duras e contundentes, mas não autoriza a prática de crimes contra a honra nem a disseminação deliberada de desinformação.

Segundo o magistrado, a conduta de Marçal ultrapassou os limites da liberdade de expressão. “Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário”, afirmou. O juiz ressaltou ainda que o réu agiu com “dolo intenso”, utilizando sua ampla rede de alcance digital para potencializar os danos causados.

A sentença conclui que a divulgação de um documento falso com acusações graves não configura crítica política legítima, mas sim um ato ilícito com o objetivo de prejudicar a reputação do oponente. “A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, escreveu o magistrado.

A defesa de Pablo Marçal ainda pode recorrer da decisão.

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