Justiça abre prazo para devolução de pertences esquecidos no Aeroporto de Guarulhos

Mais de 17 mil pertences estão armazenados em galpão público e podem ser consultados presencialmente

Passageiros têm até 29 de janeiro de 2026 para solicitar a devolução de itens esquecidos no Aeroporto Internacional de São Paulo - Imagem: Reprodução/G1

Gabriela Nogueira Publicado em 07/12/2025, às 09h42

Um edital publicado pela Justiça de São Paulo abriu oficialmente o prazo para que milhares de passageiros possam recuperar pertences esquecidos no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. São mais de 17 mil itens que foram encontrados, perdidos ou abandonados entre abril de 2019 e outubro de 2020, agora armazenados no galpão do Fundo Social do município.

Os proprietários têm até 29 de janeiro de 2026 para solicitar a devolução. A orientação é que o interessado entre em contato com o Fundo Social pelo e-mail fundosocial@guarulhos.sp.gov.br, aos cuidados de Tatiana Amorim, ou pelo telefone (11) 97213-9264. A conferência presencial também é permitida no depósito localizado na Alameda Tutóia, 534, no bairro Gopoúva.

A lista de pertences chama atenção não apenas pelo volume, mas pela variedade. Bolsas, malas e mochilas dividem espaço com roupas, eletrônicos e objetos de valor. Entre os mais curiosos estão um carrinho de bebê, um par de muletas de alumínio, instrumentos musicais como um ukulele e até fardos de cigarro.

Itens de luxo também aparecem no inventário. Foram catalogadas joias, incluindo alianças com diamantes, além de relógios Rolex e diversos modelos de celulares e equipamentos eletrônicos de alto padrão. Cada objeto foi registrado e encaminhado ao depósito após o prazo legal de guarda no aeroporto.

A divulgação do edital abre uma janela para que viajantes recuperem aquilo que acreditavam ter perdido para sempre. Para a equipe do Fundo Social, a expectativa é que o número de consultas aumente à medida que o prazo final se aproxima.

Todo o acervo permanecerá disponível para identificação até janeiro de 2026. Depois disso, caberá à Justiça determinar o destino dos itens não reclamados.

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