Condenação de Viola

Ex-jogador Viola é condenado por porte ilegal de silenciador e munições

Tetracampeão mundial em 1994 recebeu pena em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade

O porte ilegal de armas é crime previsto no Estatuto do Desarmamento e pode resultar em pena de reclusão e multa - Imagem: Reprodução/Redes Sociais

Letícia Sales Publicado em 24/02/2026, às 12h18

O ex-atacante Viola, campeão do mundo com a Seleção Brasileira em 1994 e ex-ídolo do Corinthians, foi condenado a 3 anos e 10 dias de prisão em regime aberto por porte ilegal de silenciador e munições. A decisão foi proferida na segunda-feira (23/2). Ele ainda pode recorrer.

Paulo Sérgio Rosa, nome de registro do ex-jogador, foi julgado por manter em casa um silenciador de arma de fogo de uso restrito e munições de espingarda calibre .12 e revólver calibre .32. O caso remonta a 2012, quando ele foi detido em sua residência, em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, e permaneceu preso por cinco dias na cadeia pública de Carapicuíba.

A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa equivalente a um salário mínimo da época dos fatos.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público de São Paulo, a ocorrência começou após o ex-atleta ser notificado por um oficial de Justiça sobre uma liminar concedida à ex-companheira, Andreza Nunes, que obteve a guarda provisória do filho e autorização para retirar pertences da residência.

Segundo o promotor responsável, Viola teria se trancado com o filho dentro da casa. A polícia foi acionada e, durante a ação, encontrou o material bélico guardado em um armário.

Em sua defesa, o ex-jogador afirmou que as munições eram compatíveis com armas que possuía legalmente e que o silenciador pertenceria a um cunhado policial, já falecido. Ele também declarou que não desacatou autoridades e que houve exagero na condução da ocorrência.

Na sentença, o juiz Gustavo Nardi concluiu que as munições apreendidas não estavam vinculadas a armas registradas em nome do ex-atleta. O magistrado também entendeu que a alegação de que o silenciador pertenceria a terceiro não afasta a ilegalidade da posse do acessório.

O porte ilegal de arma, munição ou acessórios é tipificado no Estatuto do Desarmamento e pode resultar em pena de reclusão e multa quando não há autorização legal.

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