A mulher, militante do PCB, foi presa e submetida a interrogatório no Dops, onde sofreu torturas físicas, morais e psicológicas
Ana Rodrigues Publicado em 27/10/2023, às 11h25
A 9ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública da capital que condenou o Estado a indenizar uma militante do PCB torturada durante a ditadura militar brasileira (1964 - 1985).
Segundo o UOL, o TJSP estabeleceu o pagamento de uma indenização por danos morais, mas reduziu o valor fixado de R$100 mil para R$ 50 mil. Segundo o processo, a mulher era integrante do PCB e passou a ser perseguida e torturada pelos militares após a edição do AI-5 (Ato Institucional n°5), tendo sido impedida de exercer atividades estudantes e profissionais.
Em 1969, a militante comunista foi presa e submetida a interrogatório no Dops (Departamento de Ordem Política e Social), onde sofreu torturas físicas, morais e psicológicas. E, conforme o TJSP, após o cumprimento da pena, ela continuou a ser monitorada pelo regime militar.
Ao manter essa condenação, o desembargador Carlos Eduardo Pachi rejeitou a justificativa de ilegitimidade passiva apresentada pelo Estado de São Paulo, por entender que a vítima foi torturada por agentes estaduais do Dops, em que a mulher, em decorrência da brutal violência sofrida, teve "sequelas de ordem familiar, pessoal, profissional e social".
[É] inequívoca a conclusão de que a autora sofreu violação de sua dignidade e experimentou prejuízo psicológico muito superior ao mero aborrecimento da vida cotidiana", Carlos Eduardo Pachi, desembargador do TJSP.
O voto de Carlos foi seguido por uma unanimidade pelos demais desembargadores.