Decisões judiciais apontam falta de provas para manutenção de prisão preventiva e questionam a conexão direta entre a publicidade de influenciadores e o crime organizado.
Ana Beatriz Publicado em 14/05/2026, às 11h45
A soltura de figuras centrais da Operação Narco Fluxo, incluindo os músicos MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, Raphael Sousa (Choquei) e o influenciador Chrys Dias, gerou intensos debates jurídicos nesta semana. Para entender a decisão, é preciso separar o impacto midiático das movimentações financeiras da análise técnica sobre a necessidade de manter um investigado atrás das grades antes do julgamento final.
O fim do prazo da prisão temporária
O primeiro pilar para a liberdade dos investigados foi o vencimento dos prazos de prisão temporária. Diferente da prisão preventiva (que não tem prazo fixo), a temporária serve especificamente para garantir que o suspeito não atrapalhe a coleta inicial de provas. No entendimento dos desembargadores do Tribunal Regional Federal, uma vez realizadas as buscas e apreensões nos endereços dos MCs e na sede da Choquei, a manutenção da prisão perdeu sua "utilidade processual".
Falta de provas de periculosidade
A Justiça destacou que, embora existam movimentações financeiras atípicas e o uso de empresas de fachada, não ficou comprovado que Ryan, Poze ou Raphael exerciam funções de liderança ou que representavam uma ameaça à ordem pública. A tese das defesas, aceita liminarmente, foi de que eles atuavam como "vitrines" para o esquema de apostas e rifas, recebendo cachês por publicidade, sem necessariamente conhecer a origem ilícita total do montante operado pela quadrilha principal.
Substituição por medidas cautelares
A decisão reforça que a prisão deve ser a ultima ratio (último recurso). Em vez do cárcere, o juiz aplicou medidas severas que garantem o andamento do processo:
O "Nó" da Lavagem de Dinheiro
O ponto crucial para a soltura foi a dificuldade da acusação em conectar, neste estágio inicial, o dolo (a intenção) dos influenciadores em lavar dinheiro do tráfico de drogas. A Justiça entendeu que a investigação precisa de mais tempo para rastrear o fluxo dos criptoativos e que manter os artistas presos durante essa perícia técnica complexa configuraria uma antecipação de pena, o que é vedado pela legislação brasileira.