Ex-esposa acusa empresário de usar a Justiça contra o filho e contra ela por interesse financeiro
Jair Viana Publicado em 15/12/2025, às 20h29
Por Jair Viana
O pedido de interdição ajuizado em fevereiro por Silvio Tini de Araújo contra o próprio filho, João Araújo, bem como a ação paralela movida por Carla Terzaghi Tuck Schneider e Maria Fernanda Oliveira de Araújo Pinheiro contra a mãe, Maria Zilda Oliveira de Araújo, vem se consolidando como uma disputa familiar de alta beligerância, com forte viés patrimonial. As ações estão diretamente relacionadas aos desdobramentos das dívidas empresariais da Buritirama Mineração S.A., atualmente em litígio judicial.
Nos autos, Maria Zilda contestou de forma contundente as acusações do ex-marido. Segundo ela, o processo não tem caráter protetivo, mas sim o objetivo de controlar patrimônios e blindar interesses econômicos de Silvio, diante de sua exposição a passivos financeiros e execuções decorrentes das disputas envolvendo a Buritirama. Para a ex-esposa, as acusações são desproporcionais e instrumentalizadas como estratégia judicial.
Maria Zilda também negou qualquer abandono por parte do filho. Ao contrário, afirmou que João sempre prestou apoio contínuo, inclusive financeiro. “Se não fosse ele, eu teria ficado desamparada”, declarou em manifestação à Justiça. Segundo ela, sua condição pessoal foi distorcida deliberadamente para sustentar a narrativa de incapacidade, o que rechaça de forma enfática.
Chama atenção ainda o fato de que pai e filho não mantêm contato há cerca de oito anos. Além disso, os episódios apontados como supostos indícios de incapacidade ou prodigalidade remontam a fatos ocorridos há mais de seis anos, sem qualquer demonstração de atualidade ou agravamento recente.
Desde o início, a narrativa apresentada por Silvio Tini encontrou resistência no sistema de Justiça. O Ministério Público e o Judiciário negaram, por quatro vezes consecutivas, os pedidos de interdição e de curatela provisória.
Em manifestação datada de 14 de março de 2025, o Ministério Público foi direto ao questionar a prova médica apresentada pelo empresário. Segundo o órgão, o laudo psiquiátrico utilizado para sustentar a interdição consistia em avaliação indireta, baseada exclusivamente em relatos do pai e das irmãs, sem qualquer exame presencial ou contato direto com João. O MP ressaltou ainda que essas pessoas mantêm relação distante e fragilizada com o requerido.
"MP e juíza negam liminar por quatro vezes e questionam provas apresentadas".
Já em decisão proferida em 8 de abril de 2025, a juíza Vivian Wipfli reforçou a necessidade de cautela ao negar novamente a curatela provisória. Para a magistrada, a adoção da medida extrema poderia causar danos pessoais e profissionais irreversíveis a João, inclusive à sua reputação empresarial. A juíza destacou ainda que os atos de prodigalidade alegados são antigos e carecem de contemporaneidade.
O grau de conflito é ampliado pela estratégia jurídica adotada por Silvio, que contratou a advogada Priscila M. P. Corrêa da Fonseca, conhecida por atuar em litígios familiares envolvendo grandes patrimônios. A escolha é vista como indicativa de uma condução voltada à desconstrução da capacidade civil e moral do filho, em um cenário de disputa econômica complexa, agravado pelos passivos ligados à Buritirama Mineração.
Maria Zilda também chamou atenção para o momento em que a ação foi proposta. Segundo ela, decisões empresariais hoje questionadas ocorreram até 2019, mas a tentativa de interdição só foi apresentada quando os efeitos financeiros passaram a atingir diretamente Silvio, no contexto das dívidas e execuções judiciais da mineradora. Para a ex-esposa, o objetivo seria proteger o patrimônio do autor diante da pressão de credores, e não o bem-estar familiar.
O conflito ganhou ainda repercussão pública após relatos de um incidente em um restaurante nos Jardins, envolvendo homens armados ligados a Silvio, o que expôs um ambiente de radicalização que extrapola o campo judicial.
O caso evidencia o uso da interdição — instrumento excepcional do Direito — como possível ferramenta de blindagem patrimonial associada a passivos empresariais, em um cenário marcado por ressentimento, interesses econômicos e ruptura familiar prolongada. Caberá à Justiça decidir o mérito da ação, preservando o contraditório, a dignidade e a autonomia civil de Maria Zilda e João Araújo.
Procurado, o advogado de João Araújo. Marcelo Getaldes, não se manifestou sobre o caso. "Por se tratar de processo que corre em segredo de justiça não posso me manifestar sobre o assunto", disse.
A reportagem não localizou a advogada Priscila Corrêa Fonseca. O espaço segue aberto.