Montanhismo

Alpinista vai a julgamento por morte da namorada no Grossglockner e caso divide a Áustria

Acusado de homicídio culposo por negligência grave, Thomas P. teria deixado Kerstin G. exausta e sem proteção adequada perto do cume durante uma nevasca; defesa fala em “acidente trágico”.

Imagem de webcam mostra o alpinista descendo o cume do Grossglockner durante a madrugada; namorada morreu horas depois por hipotermia - Imagem: www.foto-webcam.eu

Redação Publicado em 18/02/2026, às 14h24

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Mais de um ano após a morte da alemã Kerstin G., de 33 anos, durante uma escalada no Grossglockner, o namorado dela começa a ser julgado nesta quinta-feira (19), em Innsbruck, na Áustria. Ele responde por homicídio culposo por negligência grave.

Segundo a promotoria, o réu — identificado pela imprensa local como Thomas P. — era o alpinista mais experiente do casal e, por isso, deveria ser considerado o “guia responsável” pela expedição. Os investigadores apontam uma série de falhas, como atraso na subida, escolha inadequada de equipamentos e decisão de continuar a escalada mesmo diante de ventos de até 74 km/h e sensação térmica de -20°C.

De acordo com a acusação, o casal ficou preso na montanha à noite. Kerstin teria apresentado sinais severos de exaustão próximo ao cume. Os promotores afirmam que o namorado a deixou sozinha por volta das 2h da madrugada para buscar ajuda, sem usar cobertores térmicos ou proteção suficiente contra o frio extremo. Ela morreu de hipotermia na encosta congelada.

A defesa sustenta que ambos eram experientes, estavam bem preparados e que a piora no estado físico da vítima foi repentina e inesperada. O advogado classifica o episódio como “um acidente trágico” e afirma que o cliente está profundamente arrependido.

O caso ultrapassou as fronteiras da Áustria e provocou intenso debate nas comunidades de montanhismo: até que ponto decisões arriscadas em esportes de alta montanha podem se tornar responsabilidade criminal? Especialistas avaliam que uma eventual condenação pode estabelecer um novo parâmetro jurídico para expedições alpinas.

Se condenado, o réu pode pegar até três anos de prisão.

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