ABSOLVIÇÃO

Ninho do Urubu: Justiça absolve acusados no incêndio que matou jovens atletas do Flamengo

Sete réus foram absolvidos pela Justiça do Rio de Janeiro no caso do incêndio do Ninho do Urubu, tragédia que em 2019 matou dez jovens atletas do Rubro Negro e deixou três feridos

Vítimas da tragédia no Ninho do Urubu - Imagem: Reprodução / Arquivo pessoal

William Oliveira Publicado em 22/10/2025, às 13h22

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro absolveu os sete indivíduos acusados de envolvimento no incêndio que resultou na morte de dez jovens atletas e deixou três feridos no Centro de Treinamento do Flamengo, conhecido como Ninho do Urubu, ocorrido em fevereiro de 2019.

O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, considerou a denúncia do Ministério Público (MP) improcedente e determinou o arquivamento do processo, que tramitava desde janeiro de 2021. A decisão ainda cabe recurso.

Segundo o magistrado, não foram apresentadas provas suficientes para comprovar as alegações de incêndio culposo e lesão corporal grave. Ele destacou que “a cadeia causal apresenta natureza difusa, envolvendo múltiplos fatores técnicos e estruturais, o que inviabiliza a individualização de conduta culposa com relevância penal”.

O incêndio ocorreu enquanto 26 jogadores das categorias de base dormiam nos alojamentos construídos em contêineres. As investigações apontaram a suspeita de um curto-circuito em um ar-condicionado que estava ligado continuamente. As características das estruturas facilitaram a propagação das chamas, e o centro de treinamento não possuía alvará para funcionamento.

As vítimas foram:

Após o incêndio, o Flamengo firmou acordos de indenização com as famílias das vítimas. Entre eles, destaca-se o caso de Christian Esmério, goleiro de 15 anos, cuja família recebeu compensação em fevereiro de 2025, encerrando os acordos individuais das dez vítimas fatais.

Os réus absolvidos são:

  1. Antônio Márcio Mongelli Garotti, ex-diretor financeiro do clube (2017–2020);
  2. Cláudia Pereira Rodrigues, responsável por contratos da NHJ, sem envolvimento técnico;
  3. Danilo da Silva Duarte, engenheiro sem responsabilidade sobre os projetos elétricos ou estruturais;
  4. Edson Colman da Silva, sócio da empresa encarregada da manutenção dos aparelhos de ar-condicionado;
  5. Fábio Hilário da Silva, engenheiro eletricista responsável apenas pelo cálculo e desenho do sistema elétrico interno;
  6. Marcelo Maia de Sá, ex-diretor adjunto de patrimônio;
  7. Weslley Gimenes, responsável pela parte civil dos contêineres sem poder decisório sobre manutenção.
Alojamento do Ninho do Urubu após incêndio - Imagem: Leslie Leitão / TV Globo

 

O juiz explicou que cada réu exercia funções distintas e que suas atribuições não incluíam a expertise necessária para as manutenções técnicas dos contêineres.

“Antônio não é engenheiro, arquiteto ou técnico eletricista (...). As questões atinentes às manutenções técnicas passavam ao largo tanto das suas atribuições quanto da expertise exigida pelo cargo”, afirmou.

Durante o processo, iniciado em agosto de 2023, foram ouvidas 45 testemunhas. O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, foi retirado da lista de réus em fevereiro de 2025 após o reconhecimento pelo MP da prescrição da pena devido à sua idade.

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