Deolane tenta recuperar patrimônio após decisão negativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Manoela Cardozo Publicado em 03/04/2025, às 13h02
Deolane Bezerra sofreu uma nova derrota na Justiça após ter um pedido de desbloqueio de bens negado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. A influenciadora tentava recuperar cerca de R$ 34 milhões em patrimônio próprio e da empresa de publicidade e comunicação que comanda, mas o desembargador Demócrito Reinaldo Filho, da 4ª Câmara Criminal do Recife, indeferiu o pedido.
A decisão foi tomada seis meses depois de Deolane ser presa preventivamente em Recife, no âmbito da Operação Integration. A investigação apura um esquema de lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais e casas de aposta. A influenciadora e a empresa Bezerra Publicidade e Comunicação LTDA ingressaram com a ação alegando que o bloqueio de bens era "desproporcional", já que o valor retido seria mais de dez vezes maior do que o montante supostamente ilícito, estimado em R$ 3.950.595,00.
No processo, Deolane argumentou que os bens possuem "origem lícita, devidamente declarada no Imposto de Renda" e que o bloqueio prejudica tanto suas despesas familiares quanto a operação da empresa. No entanto, o magistrado considerou que as transações financeiras sob investigação seguem em análise pelo Ministério Público e que há indícios de movimentações incompatíveis com os rendimentos declarados.
"A empresa Bezerra Publicidade é citada como um dos meios utilizados para a ocultacão de valores ilícitos. Some-se que, contrariamente ao alegado, a decisão vergastada contém fundamentação suficiente, baseando-se em provas colhidas no inquérito que indicam a necessidade de bloqueio preventivo dos bens", destacou o desembargador na decisão.
Ele reforçou ainda que o bloqueio se faz necessário para garantir a eficácia da investigação e um eventual ressarcimento de valores. "A relação com o valor do veículo Lamborghini Urus é apenas um dos aspectos do caso, não se limitando a ele, contudo não podendo haver, no momento, liberação da restrição de circulação dos veículos da parte, pelos mesmos motivos", concluiu.