Projeto segue agora para sanção de Lula e prevê bloqueio de ativos financeiros de quem deve, caso não haja saldo suficiente no momento do pagamento
Letícia Sales Publicado em 08/07/2026, às 10h39
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que institui o "Pix Pensão Alimentícia", mecanismo que automatiza a cobrança mensal da pensão diretamente na conta bancária de quem paga. O texto foi aprovado de forma simbólica, sem registro nominal de votos, e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Como funcionará a cobrança automática
Pelo texto do PL 4.978/2023, o beneficiário da pensão poderá solicitar à Justiça, em qualquer fase do cumprimento da medida, que passe a receber o valor definido diretamente da conta de quem tem a obrigação de pagar. Na decisão judicial que estabelece a pensão, o juiz deverá informar os dados necessários para viabilizar o pagamento automático, entre eles o valor mensal, o prazo de duração, as contas bancárias do beneficiário e os critérios de atualização dos valores ao longo do tempo.
A partir das datas fixadas na decisão, caberá à instituição financeira de quem paga realizar a cobrança do valor acordado. Se não houver saldo suficiente no momento do pagamento, o banco responsável deverá atuar para bloquear ativos financeiros do devedor até a quitação da dívida.
Compartilhamento de dados pelo CNJ
O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhe informações sobre pagamentos de pensões alimentícias, além da relação de cobranças e dívidas entre as partes envolvidas. Atualmente, o desconto automático da pensão só é possível quando há vínculo formal de emprego; sem isso, o beneficiário precisa recorrer à Justiça a cada atraso.
Como é calculado o valor da pensão
A pensão alimentícia tem como objetivo garantir subsistência — alimentação, saúde, educação e lazer — para filhos e outros dependentes. O cálculo segue a chamada regra do binômio, que equilibra a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga.
A obrigação pode se estender a ex-cônjuges, outros parentes, gestantes e filhos até os 18 anos, com possibilidade de prorrogação até os 24 anos caso o beneficiário continue estudando ou permaneça em situação de necessidade do auxílio.