Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil as empresas aéreas deverão cumprir contratos
Marina Roveda Publicado em 17/09/2023, às 16h08
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece, por meio da Resolução 400/2016, que os passageiros que adquiriram bilhetes aéreos pela 123 Milhas, mesmo após a suspensão das atividades do site, não podem ser impedidos de embarcar pelas companhias aéreas. De acordo com essa resolução, uma vez que a passagem aérea é comprada e emitida, é estabelecido um contrato entre o passageiro e a companhia aérea, que deve ser cumprido.
Qualquer alteração unilateral desse contrato, como impedir um passageiro de embarcar, configura uma cláusula abusiva e viola as normas de proteção do consumidor, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a Resolução 400/2016 da ANAC prevê que, em casos de recusa de oferta, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar a prestação de serviço equivalente (como um voucher) ou rescindir o contrato, com direito à restituição dos valores pagos, monetariamente atualizados, além de perdas e danos.
É importante lembrar que, de acordo com a mesma resolução, o reembolso só pode ser convertido em crédito para aquisição de uma nova passagem se o passageiro concordar com essa opção.
Caso os passageiros que tiveram seus bilhetes emitidos enfrentem problemas para embarcar, eles podem registrar uma reclamação oficial no site da ANAC para buscar a resolução do caso de acordo com as normas estabelecidas pela agência reguladora.