Saiba como fica a lei do abuso de autoridade após Congresso ter rejeitado 18 vetos de Bolsonaro

O Congresso Nacional derrubou na noite desta terça-feira (24) 18 vetosdo presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei sobre abuso de autoridade, sancionada no

Saiba como fica a lei do abuso de autoridade após Congresso ter rejeitado 18 vetos de Bolsonaro -

Redação Publicado em 25/09/2019, às 00h00 - Atualizado às 12h50

O Congresso Nacional derrubou na noite desta terça-feira (24) 18 vetosdo presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei sobre abuso de autoridade, sancionada no início de setembro.

Com isso, os trechos vetados por Bolsonaro e recuperados pelos parlamentares serão incorporados à legislação quando foram promulgados e publicados no “Diário Oficial da União”.

As principais mudanças serão nos crimes e penas previstos para quem comete o abuso de autoridade.

Como ficou

Veja abaixo como ficará a nova lei de abuso de autoridade:

O projeto

A proposta estabelece uma série de crimes relacionados à atuação de servidores e de integrantes dos Três Poderes, que podem ser considerados como abuso de autoridade, além de determinar a forma como vai ocorrer o processo penal, a responsabilização e os efeitos da condenação pelas infrações.

Autoridades envolvidas

O texto estabelece quais agentes públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, da administração direta ou indireta, são capazes de cometer o crime de abuso de autoridade. Entre eles:

Crimes e penas

A proposta agora prevê as seguintes situações que podem ser enquadradas como crime. São as seguintes:

Mudanças no Estatuto da Advocacia e da OAB

A norma inclui, no Estatuto da Advocacia e da OAB, dispositivo que torna crime “violar direito ou prerrogativas do advogado”.

Entre essas prerrogativas, estão a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho; comunicação com os clientes; a presença de representante da OAB em caso de prisão do advogado, entre outros. Pena: três meses a um ano de detenção.

Interceptações telefônicas

A lei determina que é crime “realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena de dois a quatro anos de reclusão.

Ação penal por meio do MP

Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público é o responsável por ingressar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima.

Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima pode propor uma queixa em até 6 meses, contado da data em que esgotar o prazo para oferecer a denúncia.

Efeitos da condenação

Uma vez condenada – e reincidente em crimes do mesmo tipo – a autoridade pode:

Penas restritivas de direitos

Condenados pelos crimes de abuso de autoridade podem cumprir penas restritivas de direitos, no lugar das punições com prisão:

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