A nulidade das provas comprometeu a ação penal, inviabilizando a continuidade do processo
Marina Milani Publicado em 29/09/2021, às 06h00
Uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Nivaldo Domingos Negrão e outros acusados, relacionada a possíveis irregularidades em processos licitatórios para recapeamento asfáltico no Município de Ibiraí, enfrentou uma série de reviravoltas que alteraram significativamente seu curso.
Após a apresentação da denúncia em setembro de 2017, baseada em investigações originadas de um inquérito sobre tais irregularidades, o processo foi suspenso aguardando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Habeas Corpus nº 129.646/SP. Com o pronunciamento do STF, o MPF se manifestou, e o juiz determinou a continuidade do caso.
No entanto, os acusados Edson Scamatti, Mauro André Scamatti, Olívio Scamatti e Maria Augusta Seller Scamatti apresentaram petições, levando o juiz a reverter a decisão anterior e abrir espaço para uma manifestação do MPF. Após a resposta do Ministério Público Federal, os autos foram encaminhados para análise.
O MPF, em sua denúncia, fez menção à operação "Fratelli", que investigou esquemas de fraudes em licitações em vários municípios da região, como parte das provas que embasaram a ação penal. Além disso, diligências independentes foram realizadas para comprovar as irregularidades nos processos licitatórios de Ibiraí.
Todavia, a decisão do juiz fundamentou a extinção do processo sem resolução de mérito, alegando perda do interesse de agir devido à falta de justa causa para a ação penal. Isso se deu após o STF declarar a nulidade da interceptação telefônica, peça chave da Operação Fratelli, por falta de fundamentação adequada.
Diante disso, o juiz concluiu que a perda da base probatória comprometeu a justa causa para a continuidade da ação penal. A menção a provas lícitas nos autos não foi considerada suficiente para sustentar o processo, destacando a importância de uma análise minuciosa sobre a relação entre essas provas e aquelas anuladas devido a violações legais.
Assim, ficou evidente que a anulação das provas comprometeu os fundamentos do processo, levando à sua extinção. Este desfecho ressalta a importância do devido processo legal e da validade das provas na condução de processos judiciais.
Em exclusiva ao Diário de São Paulo, membros da família Scamatti expressaram alívio com a notícia da extinção do processo penal que enfrentavam.
Quanto à anulação das provas, Olívio Scamatti afirmou que foi absolutamente justa. Ele expressou confiança na justiça desde o início e acreditava que a verdade prevaleceria.
"Absolutamente. Sempre confiamos na justiça e acreditamos que, no final, a verdade prevaleceria. A anulação das provas apenas confirmou nossas convicções de que estávamos sendo injustamente acusados."
Maria Augusta complementou, destacando que a anulação das provas apenas reforçou o que sempre souberam.
Sobre o futuro, Edson Scamatti afirmou que o foco agora é retomar suas vidas e negócios. Apesar do período difícil, estão determinados a seguir em frente com dignidade e resiliência. Mauro concordou, dizendo que estão ansiosos para "deixar esse capítulo para trás e voltar ao trabalho, pois têm muito a contribuir para sua comunidade e região".