MPF sofre revés com extinção de processo devido à incompetência na produção de provas

Na sentença, o Juiz da comarca de Catanduva (SP) nao teve opções a não ser concordar "integralmente com o posicionamento defendido pelos acusados Edson Scamatti, Mauro André Scamatti, e Olívio Scamatti"

TRF 3 - Imagem: Divulgação

Marina Milani Publicado em 12/01/2022, às 14h49

Um caso de fraude em licitação que envolveu diversos agentes públicos e empresários teve um desfecho inesperado. O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação penal contra Marcelo Hercolin, Olívio Scamatti, Mauro André Scamatti, Edson Scamatti, Luiz Carlos Seller, Guilherme Pansani do Livramento, João Carlos Alves Machado e Hancivalder Vieira, acusando-os de participação em um esquema de fraude e superfaturamento em um processo licitatório realizado em 2010, no município de Santa Adélia.

Segundo as investigações, durante o processo licitatório para contratação de serviços de recapeamento asfáltico, os acusados teriam atuado em conluio, utilizando empresas de fachada e manipulando o resultado da licitação em benefício próprio. A empresa Demop Participações Ltda, supostamente vencedora do certame, estaria ligada ao grupo Scamatti, que cooptava gestores públicos para facilitar a obtenção de contratos públicos.

As investigações foram impulsionadas pela Operação Fratelli, que revelou indícios de fraudes em licitações em diversos municípios da região. Provas documentais e monitoramento telefônico apontaram para intensos vínculos entre as empresas do grupo Scamatti, como a Demop Participações Ltda e a Mirapav – Mirassol Pavimentação Ltda.

Em defesa, os acusados apresentaram diversas argumentações durante o processo. Entre elas, destacaram a perda superveniente da justa causa para a ação penal, argumentando que a anulação das provas da Operação Fratelli pelo STF inviabilizava a continuidade do processo. Além disso, ressaltaram a ausência de fundamentação idônea para a instauração do inquérito, enfatizando que este teve origem em uma delação anônima e que não havia indícios suficientes de irregularidades na licitação sem as provas derivadas da referida operação.

Os réus também questionaram a legalidade na obtenção das provas e a validade dos procedimentos investigativos, levantando dúvidas sobre a imparcialidade das autoridades responsáveis pela condução do caso. Além disso, alguns deles buscaram demonstrar a falta de participação direta nos supostos atos ilícitos, apontando para a falta de provas concretas que os incriminassem.

Consequentemente, o desfecho do processo tomou um rumo inesperado quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela anulação das provas colhidas durante a Operação Fratelli, devido à falta de fundamentação idônea. Essa decisão teve um impacto crucial no processo penal movido pelo MPF, levando à perda superveniente da justa causa para a ação penal.

A decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Catanduva, fundamentada na ausência de indícios de irregularidades na licitação sem as provas derivadas da Operação, resultou na perda superveniente da justa causa para a ação penal. O juiz ressaltou que o inquérito teve origem em uma delação anônima e que, sem as provas anuladas, a investigação não teria prosseguido.

“Concordo integralmente com o posicionamento defendido pelos acusados Edson Scamatti, Mauro André Scamatti, e Olívio Scamatti. [...] Percebe-se, então, que não fossem os elementos advindos da “Operação Fratelli”, jamais teria sido obtido qualquer indício de qualquer irregularidade na Carta Convite nº 55/2010, i.é., a investigação jamais teria seguido o curso que teve, tampouco teria o Ministério Público Federal ofertado denúncia bom presunções e ilações decorrentes da Operação anulada.

 A denúncia do MPF fazia ampla referência a essas provas, e a investigação teria seguido um curso diferente sem elas. Assim, o magistrado decidiu pela extinção do processo penal sem resolução de mérito, conforme determinado no Código de Processo Penal.

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