Decisão do ministro Celso de Mello absolve empreiteiros

A decisão foi fundamentada na Lei 8.429/92, que estabelece a necessidade de indícios suficientes de autoria e materialidade dos fatos para o recebimento da petição inicial

Cidade de Nantes, interior de SP. - Imagem: Reprodução | TV Globo

Marina Milani Publicado em 06/06/2022, às 10h46

Na última sexta-feira (03), o juiz Dr. Arthur Lutheri Baptista Nespoli foi responsável por analisar uma Ação Civil Pública declaratória de nulidade e responsabilização por atos de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A ação foi direcionada contra diversos réus, incluindo Olívio Scamatti, Jorge Luiz Souza Pinto, o Município de Nantes-SP, e empresas como Scamatti & Seller Infraestrutura LTDA e Scamatti & Seller Investimentos LTDA.

A acusação, resumidamente, alega que os réus supostamente estariam envolvidos em um amplo esquema de fraude em licitações, causando prejuízo ao patrimônio público por atos de improbidade administrativa. As investigações surgiram a partir da chamada "Operação Fratelli".

Após a concessão de uma liminar para indisponibilidade de bens dos requeridos, estes apresentaram suas defesas preliminares. No entanto, o andamento do processo foi suspenso até o julgamento de um agravo regimental interposto contra uma decisão do Ministro relator Celso de Mello nos autos de um Habeas Corpus.

Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal declarou a ilicitude de todas as interceptações telefônicas da operação, bem como das provas derivadas dessas interceptações. Diante desse contexto, o Ministério Público pugnou pela improcedência da ação, alegando insuficiência de provas para dar prosseguimento ao processo.

O juiz fundamentou sua decisão na Lei 8.429/92, que estabelece a necessidade de indícios suficientes de autoria e materialidade dos fatos para o recebimento da petição inicial em ações de improbidade administrativa. Considerando a declaração de ilicitude das provas pelo STF, o juiz determinou a rejeição da petição inicial e revogou a liminar concedida anteriormente.

Dessa forma, o processo foi arquivado sem custas ou honorários, e os bens bloqueados foram desbloqueados.

Após o desfecho do julgamento, alguns dos envolvidos se pronunciaram sobre a decisão judicial, expressando alívio e reiterando sua inocência diante das acusações.

Olívio Scamatti, um dos principais acusados no processo, afirmou em entrevista: "Finalmente a verdade prevaleceu. Desde o início, tenho mantido minha integridade e minha inocência perante essas acusações infundadas. A decisão do juiz apenas confirma o que tenho afirmado desde o início: não há provas concretas que justifiquem minha condenação. Agora, espero que possamos deixar esse capítulo para trás e seguir em frente."

O advogado dos réus finalizou o assunto ressaltando a importância da decisão do juiz: "Esta é uma vitória da justiça e da legalidade. Desde o início do processo, argumentamos pela falta de provas consistentes. A decisão do Dr. Arthur Nespoli apenas corrobora nossos argumentos e restabelece a verdade sobre os fatos."

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