Dennis Munhoz Publicado em 18/08/2025, às 08h32
Até alguns dias atrás, a grande maioria imaginava que, se o afetado não tivesse bens nos Estados Unidos nem tampouco a intenção de visitar ou residir no país, nada mudaria em sua vida. Ledo engano. O problema é muito mais sério do que se imaginava e pode “contaminar” pessoas próximas.
A Lei Magnitsky foi criada em 2012 pelo então liberal Presidente Barack Obama e tinha por objetivo punir os responsáveis pela morte de um advogado russo, Sergei Magnitsky. Este advogado havia denunciado casos de corrupção envolvendo líderes e magnatas russos e morreu sob custódia em 2009. Posteriormente, a Lei foi ampliada para atingir casos de corrupção e abusos de direitos humanos em todo o mundo.
Diversos líderes políticos já foram alcançados por esta legislação, entre eles Nicolas Maduro, atual Presidente da Venezuela. Após a inclusão de Alexandre de Moraes nesta lista — que vai de genocídio à corrupção — a curiosidade sobre os desdobramentos aumentou muito e parece quase interminável.
O poder econômico desta Lei é devastador não só para quem nela é inserido, mas também para terceiros que com ele se relacionam. Não quero entrar no mérito da abrangência ou aplicação da Lei, mas sim avaliar até que ponto o Brasil deve assumir o risco do embate.
Caso as instituições financeiras dentro do território nacional venham a descumprir a determinação de cancelar qualquer vínculo com o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) — entenda-se conta corrente, aplicações financeiras e qualquer outro serviço oferecido por estes bancos — o governo dos Estados Unidos pode aplicar sanções secundárias e setoriais contra o sistema bancário brasileiro.
Isso significa que estas instituições financeiras seriam colocadas na “lista negra” do setor financeiro mundial. A inclusão implicaria na proibição de pagamentos em dólar, o que praticamente inviabilizaria o comércio internacional e o relacionamento com bancos e instituições financeiras dos Estados Unidos.
Precisamos entender que a Lei Magnitsky funciona como doença contagiosa, atingindo todos (empresas e pessoas) que tenham relacionamento comercial sancionado. Há quem imagine que ainda restariam os sistemas bancários europeu e asiático para negociar. Mas eles também seriam “contaminados” pelas sanções, enfrentando multas bilionárias e restrições no sistema financeiro norte-americano.
Qual seria a escolha deles? Afrontar a maior economia do mundo para continuar se relacionando com bancos brasileiros que eventualmente descumpram as sanções? Ou simplesmente isolar o Brasil neste aspecto? O efeito pode ser devastador para a economia brasileira.
Quero ressaltar que aqui não vai nenhum juízo de valor sobre a inclusão de Alexandre de Moraes na Lei Magnitsky — se é justa, excessiva ou correta. Particularmente, discordo de muitas decisões do Ministro e creio que houve exagero em outras. Mas aqui procuramos alertar para os riscos que não só ele, mas também o Brasil, pode sofrer.
Eventual decisão da Justiça brasileira determinando a bancos e operadoras de cartão de crédito que não cumpram as sanções impostas pode ocasionar, a médio e longo prazo, a inviabilidade do sistema financeiro nacional. Qual seria a reação de investidores internacionais? Quem ficaria confortável em investir no Brasil?
A fuga de capitais seria inevitável, o dólar subiria e o mercado de importação e exportação começaria a travar. Quando alertamos para o contágio provocado por esta Lei, é porque não seria necessário sancionar todas as empresas ou pessoas — bastaria algumas para espalhar a contaminação e retrair todo o mercado.
Os países que tentaram burlar estes procedimentos experimentaram queda do PIB, inflação, desvalorização da moeda e forte retração econômica. A China, por exemplo, viola secreta e regularmente estas sanções impostas a outros países. Isso não significa, contudo, que os danos deixem de existir — apenas há um leve refrigério enquanto os chineses acharem interessante, já que com a China nada é constante.
Na área de tecnologia, o estrago não seria menor. Empresas norte-americanas controlam praticamente todos os sistemas operacionais, bases de dados e conexões de redes do sistema financeiro brasileiro. E não sonham em correr o risco de pagar multas bilionárias se continuarem a operar com empresas ou países sancionados.
O Sistema de Posicionamento Global (GPS) utilizado no Brasil também está sob controle dos Estados Unidos, operado pelo Departamento de Defesa norte-americano. O país depende dele para o controle da aviação, navegação, agricultura de precisão, sistema elétrico, defesa cibernética, aplicativos de transporte etc. A retirada deste serviço, ainda que apenas aventada, geraria o caos, já que a entrada de um novo sistema não seria rápida nem prática.
Portanto, aqueles que apoiam o Ministro Alexandre não têm motivo para comemorar se o Brasil não acatar as decisões da Lei Magnitsky, pois todos serão atingidos direta ou indiretamente. Já os que são contrários ao Ministro também não devem pensar que apenas ele será prejudicado.
O caso aqui não é apenas o Ministro. É o Brasil.