por Marcelo Emerson
Publicado em 23/11/2023, às 08h17
Com as recentes ondas de calor que assolam 13 estados brasileiros e o Distrito Federal, os brasileiros buscam soluções para manter a saúde e o bem-estar. O Instituto Nacional de Meteorologia informa que 1.100 municípios passaram por estado de alerta na semana passada. Dados do Google Trends mostram um pico nas pesquisas sobre temas como ar-condicionado, ventilador, filtro solar, piscina, insolação, desidratação e El Niño.
Diante disso, a Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava) reporta aumento de 38% nas vendas de aparelhos de ar-condicionado no segundo semestre de 2023 em comparação com o primeiro semestre.
Trazendo a questão para a área do nosso interesse, que é a gestão condominial, é interessante questionarmos se os administradores do condomínio podem proibir a instalação de aparelho de ar-condicionado?
O caro leitor pode até perguntar: por que alguém proibiria um item tão necessário em tempos de alerta com fortes ondas de calor?
Questões como sobrecarga elétrica ou alteração na estética da fachada do prédio podem ser levantadas.
A despeito disso, quando tal proibição pode ser legítima e em quais situações se torna abusiva?
Antes de tudo, vale ressaltar que o síndico não pode agir como um ditador, de modo que suas decisões devem ser amparadas no ordenamento jurídico. Há casos de restrições legais, como, por exemplo, se a instalação for num edifício cuja fachada é tombada em razão do seu valor histórico.
Além da legislação, é preciso conhecer o arcabouço legal que regula a vida condominial, especialmente no Regulamento Interno do condomínio, que pode prever regras específicas sobre o tema.
Tais regulamentações podem recair sobre o local de instalação dos equipamentos do ar-condicionado, sobre as especificações técnicas do aparelho, visando garantir a sua segurança e eficiência energética, dentre outras.
O descumprimento do Regulamento Interno pode acarretar advertências, multas e o pedido de retirada do equipamento.
Em razão disso, é importante que o condômino conheça as normas que regulam a instalação de ar-condicionado em seu condomínio, tirando todas suas dúvidas com o síndico. Destaque-se, também, que a proibição não pode ser arbitrária, isto é, sem justificativa amparada nas normas que regulam a vida condominial. Nesse caso, trata-se de direito do condômino, que pode ser efetivado até mesmo via ação judicial.
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