Diário de São Paulo
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Nota de Esclarecimento

Esclarecimentos sobre as aberrações jurídicas referentes às imprestaveis pericias que avaliaram o valor da empresa Flexform Indústria Metalúrgica Ltda em 2010 para lesar o sócio fundador

Ernesto lannoni, vem a publico trazer os seguintes esclarecimentos quanto aos litígios jurídicos envolvendo seu nome, veiculados em matérias jornalísticas

Flexform Indústria Metalúrgica Ltda. - Imagem: Divulgação
Flexform Indústria Metalúrgica Ltda. - Imagem: Divulgação

Ernesto Iannoni Publicado em 27/03/2024, às 23h30


Todos os fatos que serão esclarecidos a seguir, estão devidamente contidos na Ação Anulatória nº. 3003443.73.2013.8.26.0123 e Carta Precatória nº. 10466198-32.2016.8.26.0224, bem como, no vídeo abaixo.

Desde que fundei a Flexform Indústria Metalúrgica Ltda. em 1966, a empresa se tornou uma potência na produção de cadeiras e poltronas de escritório, alcançando a liderança mundial nesse segmento. Minha jornada à frente da empresa reflete não apenas o desenvolvimento de uma marca, mas a concretização de uma visão de futuro. Com um investimento de mais de R$70 milhões, construí a nova sede da Flexform em Cumbica, que ocupa 55.000 metros quadrados, incluindo 28.000 metros quadrados de estruturas construídas. Em 2009, após a grandiosa inauguração da nova sede, e enquanto eu me dedicava à busca por tecnologias em vários países, decidi focar na contabilidade da empresa. Foi então que descobri irregularidades, percebi que meus investimentos significativos não foram adequadamente registrados nos ativos da empresa. Mais de R$ 70 milhões, que deveriam aparecer como ativos, foram contabilizados como despesas, num claro movimento para me prejudicar e evadir obrigações fiscais. Inconformado com as descobertas e desapontado com as condutas reprováveis de Pascoal Iannoni, Marco Iannoni, Claudio Rodrigues de Abreu (contador) e outros, convoquei uma reunião extraordinária em janeiro de 2010. Anunciei meu afastamento e o de minha esposa das atividades da empresa, transferindo oficialmente a total responsabilidade para Pascoal, Marco Cláudio e outros. Ainda tentando proteger o futuro da Flexform, exigi a imediata cessação das práticas irregulares e a criação de um conselho fiscal em seis meses, sob minha presidência, para garantir a integridade da contabilidade. A empresa foi avaliada por Pascoal, Marco e Claudio e própria Valliun em mais de R$ 200 milhões como restou demonstrado em vários documentos, mas, para garantir uma transição justa, contratamos a Valliun Engenharia e Avaliações S.C. Ltda acima mencionada para determinar o valor justo da Flexform. O contrato foi assinado em um clima de incerteza, pois recebemos uma avaliação definitiva da Iannoni Empreendimentos com mais de 40 laudos em 27/09/2010, mas a avaliação final da Flexform pela Valliun estava pendente. A partir desse momento, venho sofrendo há anos com manobras fraudulentas e laudos que não reproduzem a verdade, produzidos para me lesar e fraudar o fisco, vejamos as provas de minhas alegações:

1) O perito contador – fl. 1749 (Carta Precatória) - realizou a perícia junto com Claudio Rodrigues de Abreu, contador e diretor administrativo da empresa Flexform. Cabe esclarecer que Claudio Rodrigues de Abreu foi condenado pelo Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo exatamente pelos imbróglios que cometeu na contabilidade da Flexform, sendo réu no processo em questão. É certo que o contador, a mando de Marco e Pascoal Iannoni, lançou mais de R$ 150.000.000,00 de ativos como: - construções máquinas, instalações, ferramentas etc., como despesas. Tais lançamentos foram realizados para me lesar e naturalmente não pagar os impostos devidos.

2) O perito contador também não se importou com os lançamentos fictícios no passivo para diminuir o ativo no balanço da empresa Flexform de 30/09/2010 para me lesar – fls 208 a 211 dos autos da ação anulatória.

Vejamos as provas:

a) primeiro ilícito - o balanço está assinado tão somente pelos contadores, contrariando assim as normas legais, que deveria estar assinado pelos representantes legais;

b) segundo ilícito - o balanço especial da Flexform de 30/09/2010, aporta o resultado do primeiro laudo da Valliun foi elaborado tão somente em outubro de 2010, como os senhores contadores adivinharam o resultado?

c) terceiro ilícito - o balanço especial da Flexform, de 30/09/2010, faz previsão de férias de R$400.000,00, ao passo que o balanço fechado em 30/09/2010 quando de minha saída, que faltava só 3 meses para fechar aquele ano, aporta um valor vergonhoso na previsão de férias do resto do ano de 2010 de mais de R$ 1.700.000,00, provando assim que quiseram inchar o passivo e naturalmente diminuir o ativo desvalorizando minhas cotas;

d) quarto ilícito - no balanço fechado em 30/09/2010, consta pagamento de mais de R$ 5.000.000,00 de impostos, naturalmente sobre o lucro, que nos 9 primeiros meses depois da automatização, a nova Flexform de Cumbica deu R$ 8.000.000,00 de lucros líquidos, as quais pagaram os impostos sobre o lucro e também jogaram no passivo. Porém ao invés de me pagar R$ 2.000.000,00 do referido lucro de meus 25%, me entregaram 12 promissórias no valor de R$ 416.666,17, como parte do adiantamento de R$ 15.000.000,00 que eu recebi como sinal.

Porém esses R$ 5.000.000,00 foram retirados do lucro que era de meu direito. Assim, fica provado que lançaram no passivo os R$ 5.000.000,00 e o resto retiram entre os sócios remanescentes. Observa-se, portanto, que lançaram referido valor como passivo, dessa forma fui lesado, pois, não me permitiram retirar meus 25%, (R$ 2.000.000,00), tendo que arcar com o prejuízo de terem lançado as promissórias como despesas na contabilidade da Flexform, naturalmente para aumentar o passivo e diminuir o ativo.

Tais informações, podem ser constatadas consultando o balanço da empresa Flexform fechado em 30/09/2010-fls 208 a 211 da ação anulatória. E pior, o perito judicial contador, não ajustou esses lançamentos na perícia.

Analisando referido balanço, constata-se que dos mais de R$ 70.000.000,00 investidos na nova Flexform de Cumbica, Claudio Rodrigues de Abreu a mando do Pascoal e do Marco Iannoni lançou tudo como despesas, ao invés de ativa-los. Tais evidencias, de igual forma não foram corrigidas pelo perito contador, fato que me prejudicou, vez que, os ativos consistentes em construções, instalações, maquinas, ferramentas etc, foram registradas como despesas.

3) O perito engenheiro, realizou a perícia do ativo junto com Rogério Ferrari, - fls. 1468 a 1470 (Carta Precatória). Rogério Ferrari é diretor industrial da empresa Flexform, réu no processo, e um dos responsáveis dos laudos imprestáveis da Valliun. Ressalta-se que o laudo da Valliun não chega a 15% por cento do valor real da Flexform. Bem por isso, tanto o 1º, quanto o 2º laudo da Valliun foram considerados imprestáveis e anulados pelo tribunal no ano de 2015.

4) Os moldes de injeção termo plástica, ferramentas de corte e repuxo e outros moldes para alumínio integral skin, etc, totalizam 963 unidades. O perito engenheiro além de colocar um valor esdrúxulo em cada unidade cortou deliberadamente 334 unidades - fl. 1479 (Carta Precatória). Observa-se no mesmo procedimento judicial que Rogério Ferrari diretor industrial da Flexform informou ao engenheiro que até 2018 descartou muitos moldes e ferramentas, - fls.1468 a 1470 (Carta Precatória). Contudo, é certo que a Flexform depois de 01/10/10, poderia desativar até todos os moldes, pois o que vale é o dia 30/09/2010, data de minha saída dos quadros societários da empresa, sendo certo, que tinha um total de 963 itens, fato constatado pela Valliun no primeiro e no segundo laudo, (laudo 1 - fls. 213-293 e laudo 2 - fls. 352-406 - Ação Anulatória); pelo laudo do engenheiro Almir - fls. 2731 a 2805; e pelo laudo da engenharia Marly que atribuiu o valor a Flexform de R$ 216.000.000,00 - fls. 494 a 563 (Ação Anulatória), sendo que R$ 43.000.000,00 foi só entre moldes e ferramentas.

É importante ressaltar que a Flexform inaugurou suas novas instalações de Cumbica em 29/09/09, logo em 2010, máquinas, ferramentas, instalações etc., estavam todos novos, vide vídeo abaixo.

Como se não bastasse, além do perito engenheiro fazer um corte de 334 unidades diminuiu numa depreciação vergonhosa mais de 30,5%, de modo que todo o ferramental da Flexform (963 itens) avaliados em R$ 43.000.000,00, foi reduzido a meros R$ 7.995.000,00, depreciando assim praticamente 500% do valor real, tendo, mesmo diante de tamanhas inconsistências, o juízo de Capão Bonito homologado o laudo.

O valor esdruxulo que o perito engenheiro atribuiu aos moldes, não se compra sequer a metade dos “Porta Moldes” que a Flexform os comprava das empresas Polimold (011-4359-6950) e Danly (011-2107-0400), que estão na ativa até os dias atuais.

5) Melhor esclarecendo, o perito engenheiro depreciou o ativo da Flexform em 30,5%, - fls. 1479 (Carta Precatória), mesmo sabendo que a nova empresa foi inaugurada em 29/09/09, logo em 2010, todo o ativo e principalmente os moldes e ferramentas estavam novos, ficando claro assim que, a depreciação busca aproximar seu estudo aos valores dos dois laudos imprestáveis da Valliun. Tal afirmação é pautada em fatos, já que, dos 963 moldes termoplásticos, ferramentas, etc., existentes na Flexform em 01/10/2010 teve 30,5%, de depreciação. E não é só isso, ao que parece, o perito engenheiro não buscou um só orçamento de empresa especializada ou de um grande profissional para chegar em suas conclusões, como fez a engenheira Marly, já no início do processo. De forma diligente, a engenheira Marly, buscou orçamentos de empresas especializadas e multinacionais para aferir o preço real do ferramental - fls. 422 a 493 (Ação Anulatória).

A Dinamarco Advogados apresentou um parecer do engenheiro Rodrigo (professor em moldes e ferramentas), - fls. 2691 a 2741 (Carta Precatória) - onde demonstra que todas as ferramentas valem de 6 a 9 vezes a mais do que o valor constante do referido laudo, demonstrando assim que estou sendo lesado.

6) Ainda falando do laudo do perito engenheiro, sem qualquer justificativa, não fez constar um só centavo das modernas instalações de 1º mundo da Flexform, com mais de 60 robôs, todas as maquinas computadorizadas, e automáticas, laboratório galileu, instalações elétricas, hidráulicas pneumáticas e comunicação de altíssima tecnologia. Tal afirmação encontra respaldo na tabela da engenheira Marly que se encontra nas fls. 6416 a 6418 da Carta Precatória, sendo que todas as instalações foram avaliadas em mais de R$ 25.000.000,00.

Diante das evidencias apontadas é fácil se concluir que o perito engenheiro não levou em consideração as instalações, seguindo a mesma linha dos laudos da Valliun. O argumento utilizado de que as instalações seriam da empresa Iannoni (dona do prédio), - fl. 1457 (Carta Precatória) – não é verídico, tendo, a Dinamarco Advogados esclarecido a controvérsia, já que um dos laudos da Valliun – fls. 5460 a 5506 (Carta Precatória) - da conta que na propriedade da Iannoni só constavam as edificações, a caixa de água, o terreno e mais nenhum tipo de instalações, confirmando assim as inverdades, que está tudo nos autos.

7) Não há elementos fáticos e técnicos que justifiquem a aparente compatibilidade do laudo do perito judicial com os da Valliun. Desde que recebi o laudo em abriu de 2011, notifiquei a Valliun em 30/04/2011 questionando seu conteúdo, vez é negligente, nesta oportunidade apontei mais de 15 vícios.

Eu fui enganado, posto que, a Valliun, junto com os diretores da Flexform haviam me dito que a empresa valia mais de R$ 200.000.000,00, - fls 294 a 298 (Ação Anulatória) - fato este, confirmado pelos próprios réus - fls. 737 e 1032 - dos mesmos autos.

Os réus reconhecem que a Flexform valia mais de R$ 200.000.000,00 e de repente, por meio de imprestáveis laudos e perícias que não reproduzem a verdade, deixou de valer menos de um terço do valor real.

Visando amenizar as impropriedades do primeiro laudo, a Valliun produziu um 2º, ainda mais inútil que o 1º - fls. 352 a 406 (Ação Anulatória). O perito contador de igual forma, fez uma depreciação para diminuir o valor da Flexform até 2018, - fl. 1722 – (Carta Precatória); contudo, a depreciação se deu levando-se em consideração o período até 2018, mesmo sabendo que eu sai da empresa em 30/09/2010.

8) Cabe-nos uma reflexão: - Se os laudos da Valliun foram considerados imprestáveis por terem colocado preço esdruxulo nos ativos da Flexform que aportavam mais de R$ 120.000.000,00 a menor que o valor real da empresa em 30/09/2010. A perícia judicial que deu praticamente o mesmo valor com apenas R$ 1.000.000,00 de diferença dos referidos laudos não é igualmente equivocado? É justo que essa perícia tenha sido homologada em primeira e segunda instância?

9) Em 09/10/2019 a Dinamarco Advogados, fez minucioso relato – fls. 1840 a 1890 (Carta Precatória), sobre as injustiças que Pascoal e Marco Iannoni, estão cometendo contra minha pessoa, senão vejamos:

  1. apontou na fl. 1845 (Carta Precatória), que a Flexform valia mais de R$ 200.000.000,00, fato que nunca se quer foi contestado pelos réus, por se tratar da verdade;
  2. provou que os peritos erraram quando fizeram uma depreciação do ativo da empresa até 2018, - fls. 1722 (Carta Precatória) - mesmo sabendo que eu havia me retirado do quadro societário em 30/09/2010;
  3. fez severas críticas ao perito engenheiro por não ter colhido um único orçamento de empresa especializada para apurar o valor do ativo da Flexform, demonstrando que não tem um só item com o valor justo, - fls. 1886 a 1887 (Carta Precatória).
  4. consta à fl. 1853 (Carta Precatória), que Pascoal e o Marco Iannoni abriram uma nova empresa em 2014 com um capital inicial de R$ 700.000,00, já em 2017 essa mesma empresa deu um salto no capital registrado para R$ 29.000.000,00, enquanto a Iannoni e a Flexform que nunca deram prejuízo em 45 anos, pela 1ª vez sofreram prejuízo.
  5. consta na fl. 1853 (Carta Precatória) que Pascoal e o Marco Iannoni em benefício da M.P.I. Empreendimentos, desviaram mais de R$ 150.000.000,00 de ativos das empresas, para construir uma obra faraônica de 2014 a 2018, coincidentemente mesmo período que a Iannoni e a Flexform deram prejuízo em 45 anos. Fundamentando tal assertiva, consta 23 fotografias – fls. 2103 a 2128 (Carta Precatória) - da referida obra faraônica, com 4 subsolos, justificando o alegado desvio de R$ 150.000.000,00, fazendo com que, eu participasse desse prejuízo.

10) Se houver dúvidas quanto minhas alegações sobre as ações de Marco e Pascoal Iannoni visando me prejudicar, especialmente em evitar o pagamento de impostos, basta verificar os detalhes nos processos judiciais com os números 3003443.73.2013.8.26.0123 e 10466198-32.2016.8.26.0224.

Toda a informação mencionada, incluindo um vídeo institucional que exibe a nova instalação da Flexform em Cumbica, está documentada nos autos. Este vídeo mostra que a Flexform possui instalações modernas e de alta qualidade, nas quais eu investi mais de 70 milhões de reais. Os balanços financeiros da Flexform-fl.208 a 211 e da Iannoni-fl. 4365 a 4367 s autos da ação anulatóia, demonstram que nenhum montante foi ativado como capital; ao contrário, todos os gastos com construções, instalações, máquinas e ferramentas foram contabilizados como despesas pela Flexform.

Estes fatos são claramente registrados nos autos, e deveria ter impedido o juízo de Capão Bonito de homologar a perícia equivocada. Adicionalmente, a Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, ao analisar as provas e o vídeo institucional que exibe a expansão da Flexform com 28.000 metros quadrados de construção de alta qualidade e instalações de padrão internacional, além de um showroom de 500 metros quadrados, deveria de igual forma ter considerado inválida a perícia em questão.

As ações de Marco e Pascoal Iannoni, juntamente com Claudio Rodrigues de Abreu e outros gestores, de registrar todos os investimentos como despesas, visavam claramente me prejudicar e evitar obrigações fiscais.

Esta evidência, claramente documentada nos autos, especialmente na fl. 5172 da Ação Anulatória, evidencia a verdade das acusações.

Essa situação representa uma falha grave no sistema judiciário.

Todos esses fatos serão devidamente reportados à Receita Federal para conhecimento e providências cabíveis.

Entenda o caso abaixo: 

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