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O machismo do Judiciário

O machismo do Judiciário - Imagem: Reprodução | Freepik
O machismo do Judiciário - Imagem: Reprodução | Freepik
Adriana Galvão

por Adriana Galvão

Publicado em 25/04/2024, às 09h33


A verdadeira equidade de gênero só será alcançada quando abranger todas as esferas da sociedade. Não será suficiente se mulheres ocuparem os espaços na mesma proporção que homens, por exemplo, nas searas política e empresarial, e continuarem sub-representadas no campo jurídico. Os quadros do Poder Judiciário, é notório, revelam um machismo persistente.

É lamentável que se desconheça - ou se finja desconhecer - a necessidade de ações afirmativas pela paridade de gênero no Judiciário.

Em março último, 20 juízes paulistas impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar, questionando ato do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que havia determinado abertura de concurso exclusivo a mulheres para prover um cargo de desembargador. O presidente seguia a Resolução 525 / 2023 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a presença de 40% de mulheres como desembargadoras nos tribunais de segundo grau.

Conservador e calcado em bases machistas, o pedido de liminar, felizmente, foi negado pelo Órgão Especial do TJ-SP. Mas vale destacar a desfaçatez dos argumentos do grupo de juízes. Eis um deles: “Seja quem for, ainda que detendo parcela de poder, que venha a determinar mudanças de rumos (...) ou a alteração efetiva da orientação que sempre foi observada, para abrir um concurso apenas para o gênero feminino, sem que tenha havido a prática de qualquer ato caracterizador de tratamento desigual a tal gênero anteriormente, importa, no mínimo, em violação ao princípio da isonomia”.

Isonomia? O termo trafega entre o risível e o ridículo. Se o Conselho Nacional de Justiça diz que as mulheres devem compor no mínimo 40% do corpo de desembargadores, vale lembrar que no TJ-SP elas são 36%, menos que a média brasileira das Justiças Estaduais, que é de 38%, segundo levantamento de 2023 do próprio CNJ.

Há muito a mudar. Nacionalmente, na Justiça Federal elas são 31%; na Justiça do Trabalho, um pouco melhor, são 49%; nos tribunais superiores, 21%; na Justiça Militar, 21%; e na Justiça Eleitoral, 34%.
É preciso compreender o quanto a Resolução 525 / 2023 do CNJ é correta e oportuna, integrando o rol de ações afirmativas surgidas ultimamente para conceder à mulher o espaço que cabe a ela. A norma propõe que a promoção de magistrados dê-se a partir de escolha alternada de nomes constantes de duas listas: uma só com mulheres, outra com homens e mulheres. As promoções continuariam a considerar critérios de antiguidade e merecimento. E, de modo inovador, de gênero.

Nossa insistência em paridades desse tipo não se deve a um mero anseio por ocupar cargos, e aqui não me refiro exclusivamente a postos no Judiciário. Trata-se de algo maior, que só é atingido com a presença feminina e pelo olhar da mulher, que se debruça sobre as questões que se lhe apresentam com a autoridade de quem tem uma cultura patriarcal a vencer. A bem da diversidade e da inclusão.

Advogada, presidente da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), doutora em Direito pela PUC/SP, professora universitária e de cursos de pós-graduação, autora de livros e artigos na área dos direitos da mulher, direitos humanos e diversidades.

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