por Adriana Galvão
Publicado em 30/11/2023, às 08h37
O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos, em dezembro de 2016, por existência de trabalho escravo, eufemisticamente chamado de trabalho análogo à escravidão, na fazenda Brasil Verde, no Pará. Trata-se de um fato vergonhoso, que não pode ser esquecido. A condenação é única, mas os casos semelhantes são inúmeros.
O Ministério Público do Trabalho, responsável pelas Operações Resgate, possui histórico de atuação contra essa prática desumana e inaceitável a qualquer tempo, mas nos anos recentes vem se queixando da falta quadros para ações mais abrangentes.
A despeito de eventual carência de pessoal para uma atuação mais ampla nessa área, o número de trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão foi recorde no primeiro semestre de 2023: relatório da Comissão Pastoral da Terra informou, em outubro último, o número de 1.408 pessoas identificadas nessa situação degradante no país, 44% mais que no mesmo período de 2022.
A escravidão pode ser resumida na apropriação de um ser humano por outro, algo muito mais amplo que a simples proibição de ir e vir. Uma convenção da ONU, de 1926, para muitos a mais importante sobre a questão, nem sequer menciona a restrição de liberdade física como definidora da escravidão, mas destaca o exercício direto ou indireto dos atributos do direito de propriedade. Obrigar a uma jornada exaustiva, por exemplo, é uma conduta inerente à escravidão contemporânea.
A legislação brasileira considera trabalho escravo qualquer tipo de atividade laboral em que seres humanos sejam submetidos a atividades forçadas ou degradantes e a jornadas exaustivas. O Código Penal, no Artigo 149, é bem claro quanto a isso e estabelece pena de dois a oito anos de reclusão, que pode ser aumentada conforme o grau de violência aplicada, além de multa.
A Emenda Constitucional 81, de 2014, alterou o Artigo 243 da Constituição, estabelecendo que propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Só que a EC 81 até agora não foi regulamentada.
A questão é: nós compreendemos a definição contemporânea de trabalho escravo e suas motivações? Já se disse, e isso salta aos olhos como verdade absoluta, que a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, mas esqueceu de assinar a Carteira de Trabalho dos negros que estavam sendo libertados - e pessoas negras são a maioria absoluta entre os resgatados de condição análoga à escravidão, desde sempre a viver em situação de pobreza extrema, não documentadas, com pouca ou nenhuma educação formal. São pessoas que nem sequer têm consciência da sua condição.
A injustiça alia-se à crueldade. Há relatos de trabalhadores obrigados a dormir sob barracos de lona, em chiqueiros, currais, sobre esterco de animais, consumindo água contaminada por agrotóxicos, alimentos em putrefação, ou mesmo mantidos em condição famélica. E a tragédia humanitária vai além do setor agropecuário: o trabalho escravo acontece também em centros urbanos, onde reinam nesse quesito as áreas têxtil e de construção civil. Há não muito tempo foram descobertos verdadeiros bunkers de produção de roupas a submeter imigrantes, dormindo em colchões ao lado das máquinas de costura, com alimentação precária e jornadas exaustivas. Na construção civil, pessoas chegam a dormir na própria obra, ao lado de materiais de construção e alimentando-se precariamente.
Em países desenvolvidos não entram produtos de empresas denunciadas por trabalho escravo. O Brasil precisa segui-los, sob pena até de ser prejudicado nas suas relações econômicas internacionais: num mundo de economia globalizada, é cada vez maior a defesa do consumo consciente, tanto de consumidores finais quanto de governos ou empresas multinacionais: cláusulas de contratos internacionais colocam a existência de trabalho escravo como impeditivo.
Numa sociedade que patina no campo dos direitos humanos, a naturalização do trabalho análogo à escravidão por parte de tanta gente decorre do racismo estrutural de um país que nunca lidou seriamente com o fim da escravidão. Um país que matou Chico Mendes e a Irmã Dorothy Stang, entre outras personalidades dedicadas à luta por justiça social, contra o coronelismo que ainda vigora em muitas regiões do país.
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