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Witzel vai sancionar lei que regulamenta uso obrigatório de máscaras na segunda

O governador Wilson Witzel vai sancionar, na próxima segunda-feira, dia 13, o decreto que regulamenta o uso obrigatório de máscaras de proteção facial durante

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Redação Publicado em 11/07/2020, às 00h00 - Atualizado às 22h28


Descumprimento acarretará multa de R$ 700 para pessoas jurídicas e de R$ 106,65 para físicas; em caso de reincidência, o valor pode ser 5 vezes maior

O governador Wilson Witzel vai sancionar, na próxima segunda-feira, dia 13, o decreto que regulamenta o uso obrigatório de máscaras de proteção facial durante a pandemia da Covid-19 . A lei determina que que as máscaras devem ser utilizadas em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. Este sábado foi o primeiro dia que a praia foi liberada na capital e os banhistas não respeitaram o uso de máscaras .

Segundo o governo estadual, o descumprimento dessa lei acarretará multa de R$ 700 para pessoas jurídicas e de R$ 106,65 para pessoas físicas. Em caso de reincidência, o valor pode ser multiplicado por até cinco vezes. O dinheiro decorrente das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde.

A cobrança será aplicada pela Vigilância Sanitária, com o apoio das polícias Civil e Militar e agentes do programa Segurança Presente. Para que a população se adapte à nova regra, o decreto estabelece um período de conscientização de 15 dias corridos após a publicação no Diário Oficial do Estado.

A recomendação para os governos a incentivarem a população a usar máscaras não cirúrgicas de tecido veio da Organização Mundial da Saúde (OMS). A entidade afirma que essa proteção facial é aconselhável em áreas de transmissão generalizada, com capacidade limitada para implementar medidas de controle e, especialmente, em locais onde o distanciamento físico de pelo menos 1 metro não é possível — como transportes públicos, lojas ou outros ambientes confinados ou lotados.

Ainda de acordo com a OMS, a combinação ideal de materiais para máscaras de tecido não-cirúrgicas deve incluir três camadas:

  1. Uma camada mais interna feita de material hidrofílico (por ex., algodão ou misturas de algodão);
  2. Uma camada mais externa feita de material hidrofóbico (por ex., polipropileno, poliéster ou misturas desses materiais), para limitar a contaminação externa por penetração até o nariz e a boca do usuário;
  3. Uma camada intermediária hidrofóbica feita de material sintético não tecido, como polipropileno, ou uma camada de algodão, para melhorar a filtração ou reter gotículas.

IG

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