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TSE tem 3 votos favoráveis a divisão proporcional de recursos entre candidatos brancos e negros

Três ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já votaram a favor da distribuição proporcional do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC)

TSE tem 3 votos favoráveis a divisão proporcional de recursos entre candidatos brancos e negros
TSE tem 3 votos favoráveis a divisão proporcional de recursos entre candidatos brancos e negros

Redação Publicado em 20/08/2020, às 00h00 - Atualizado às 15h33


Corte avalia consulta feita pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Debate teve início no dia 30 de junho e mudança, se aprovada, pode ter validade já para as eleições de 2020.

Três ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já votaram a favor da distribuição proporcional do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para candidatos negros nas eleições.

A Corte avalia consulta feita pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Ela perguntou ao TSE se os benefícios da cota feminina podem ser divididos meio a meio entre brancas e negras. E se candidatos negros podem ter direito a reserva de vagas, recebendo 30% dos recursos do fundo eleitoral e de tempo de propaganda eleitoral.

O debate teve início no dia 30 de junho. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para dividir o dinheiro do fundo e o tempo de rádio e TV nas campanhas proporcionalmente ao número de candidatos negros nas eleições, respeitando a cota feminina.

O julgamento havia sido retomado nesta quinta mas foi novamente adiado, por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Og Fernandes. Ainda faltam os votos de quatro ministros. O julgamento deve continuar na próxima terça (25).

Para ter validade para estas eleições, o TSE precisa finalizar o julgamento antes do prazo inicial para registro de candidaturas, mas essa questão ainda pode ser tema de discussão na Corte.

Divisão

Pela tese em discussão, se 20% do total de candidatos for de negros, esse percentual deve ser utilizado na divisão dos recursos entre brancos e negros. Neste caso, os partidos devem repassar 20% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) a candidatos negros.

O mesmo vale dentro da cota feminina, que já é de no mínimo 30% do total de candidatos do partido: se 10% do total de mulheres for negra, elas devem receber esse percentual dos recursos.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou, no entanto, a possibilidade de reserva de cota para candidaturas negras, sob entendimento de que caberia ao Congresso estabelecer esse mínimo em lei.

O voto foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin e, em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.

Nesta quinta, Moraes apresentou seu voto, acompanhando o relator, mas sugerindo uma regra de transição, para evitar distorções, como os partidos pararem de aceitar candidaturas negras.

Pela proposta de Moraes, o partido deve destinar em 2020 recursos e tempo de TV no percentual correspondente à quantidade de candidatos negros que apresentou em 2016.

Assim, se o partido teve 20% de candidatos negros em 2016, obrigatoriamente deve repassar 20% do fundo e do tempo de TV a candidatos negros, independentemente do número de candidaturas que apresente neste ano.

“Essa regra de transição, pegando os percentuais de candidaturas e aplicando isso como um mínimo de percentual de recursos na próxima eleição, evitará o privilégio novamente às candidaturas de brancos”, defendeu.

O ministro Luís Roberto Barroso elogiou a ideia e afirmou que deve avaliar se considera essa alteração em seu voto.

Por G1

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