BRASÍLIA — As empresas não poderão mais classificar como indenizatórios valores como férias, 13º salário e horas extras frutos de acordos com trabalhadores na
Redação Publicado em 24/09/2019, às 00h00 - Atualizado às 17h54
BRASÍLIA — As empresas não poderão mais classificar como indenizatórios valores como férias, 13º salário e horas extras frutos de acordos com trabalhadores na Justiça ou extrajudiciais. Esses valores deverão sempre ser classificados como de natureza remuneratória, sobre os quais há pagamento de impostos.
A mudança na legislação trabalhista consta em uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira.
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A nova norma tenta acabar com uma prática até agora comum entre empresas e trabalhadores, de estabelecer todo o valor do acordo como indenização – que deveria ficar restrito a danos morais, prêmios e bonificações, por exemplo – para fugir da tributação. Sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.
A lei ainda traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Ela não não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.
As mudanças constam numa lei que permite ainda ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuar em causas de segurados carentes contra o INSS pedindo revisão ou concessão de benefício. Até então, as perícias eram custeadas diretamente pelos juizados especiais cíveis e criminais.
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