O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje (31) a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro
Redação Publicado em 02/01/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h29
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu (31) a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que passaria a a vigorar a partir de 1º de janeiro.
Após proposta da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na semana passada uma redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente.
No caso dos carros, o novo valor a ser pago seria de R$ 5,23, enquanto os proprietários de motos passariam a pagar R$ 12,30. A redução drástica dos valores também se observava nas demais categorias: o preço para ônibus com frete seria de R$ 10,57; para ônibus sem frete, de R$ 8,11, e para caminhões, R$ 5,78.
A Seguradora Líder, única administradora do Dpvat, reclamou no Supremo que a medida seria uma maneira de burlar decisão do próprio tribunal, que neste mês suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) que havia extinguido o seguro. Isso porque os valores estabelecidos seriam “irrisórios” e insuficientes para manter os serviços prestados.
Toffoli concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a única motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores foi a decisão do Supremo, pois caso contrário não haveria razão para o ato, uma vez que não fosse a atuação do tribunal o Dpvat não mais existiria a partir de 1º de janeiro.
O ministro escreveu que a alteração do ato normativo referente ao Dpvat por parte do Conselho Nacional de Seguros Privados configura “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”, na qual foi suspensa a extinção do seguro.
“Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, concluiu Toffoli.
O presidente do STF determinou a notificação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da República sobre a suspensão da redução dos valores do Dpvat.
Neste mês, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que não pretendia recorrer da liminar do Supremo que impediu a extinção do Dpvat, levando em consideração que a decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte.
EBC
Leia também
Policial de 21 anos é arrebatado por facção criminosa no Guarujá
ONLYFANS - 7 famosas que entraram na rede de conteúdo adulto para ganhar dinheiro!
VÍDEO - Traficante se vinga de mulher infiel de forma aterrorizante
Festas de aniversário para pets têm decoração e bolo temático no interior de SP
BOMBA! Andressa Urach revela se já fez sexo com o próprio filho
Desigualdade salarial: homens brancos ganham 27,9% a mais que a média no Brasil
Investimento para programa de incentivo no setor de eventos é de R$ 15 bi
Brasil volta ao mapa dos investimentos internacionais: país sobe no ranking da Kearney
Gracyanne foi surpreendida com mudança de Belo: "Não sei para onde ele foi”
Entenda como o acidente entre Porsche e Uber pode afetar o bolso dos brasileiros