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Toffoli nega liminar contra indicação e sabatina de Jorge Oliveira para o TCU

O ministro Dias Toffoli , do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar solicitada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) contra a indicação de

Toffoli nega liminar contra indicação e sabatina de Jorge Oliveira para o TCU
Toffoli nega liminar contra indicação e sabatina de Jorge Oliveira para o TCU

Redação Publicado em 16/10/2020, às 00h00 - Atualizado às 20h52


Argumento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) era de que só com a abertura da vaga o presidente poderia indicar o substituto

O ministro Dias Toffoli , do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar solicitada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) contra a indicação de Jorge Oliveira, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) e a realização da sabatina pelo Senado.

A vaga no TCU deve ser aberta no dia 31 de dezembro com a aposentadoria do ministro José Múcio Monteiro Filho, atual presidente da Corte, anunciada por ele em 7 de outubro.

Um dia após o anúncio, no dia 8, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) enviou ao Senado a indicação de Oliveira , e, em seguida, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa designou a sabatina para a próxima terça-feira (20).

No mandado de segurança, o senador do Cidadania argumentava que somente com a abertura da vaga de ministro, em dezembro, o presidente poderia indicar o substituto.

Segundo ele, a Constituição Federal não autoriza a apreciação da indicação de um nome para o TCU com base em mera expectativa de direito, como ocorre no caso. Ele lembra que, embora tenha anunciado a intenção de se aposentar, José Múcio tem 72 anos e pode permanecer no cargo por mais três anos, até completar a idade para a aposentadoria compulsória.

No exame do pedido, o ministro Dias Toffoli não verificou ilegalidade ou abuso de poder praticado Bolsonaro ou evidência de violação a direito que mereça intervenção do Supremo. Segundo o relator, não existe prazo específico que condicione o momento da indicação pelo presidente da República.

Para Toffoli, não cabe ao Poder Judiciário exercer juízo sobre a oportunidade e a conveniência da realização desse procedimento, sobretudo se não ocorre, como avaliou no caso, flagrante violação às normas constitucionais pertinentes.

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IG

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